De Euroliberal a 10.02.2013 às 11:55
O caso é um rematado disparate administrativo e jurídico. Nao havia manifestamente perigo para as crianças envolvidas, porque (a própria sentença confiscatória de bebés o reconhece) havia forte coesão, solidariedade e amor familiar, que é, aliás, proverbial nas famílias muçulmanas praticantes. Pobreza havia, mas muito menos grave que a de milhares de famílias disfuncionais, drogadas, alcoolicas, promíscuas, pedófilas em que não há qualquer intervenção. Vacinas em falta, quem as não tem ? Crianças a tomar conta de outras por breves períodos existem até nas melhores famílias e não constitui qualquer perigo em parte alguma. Há 50 anos, a maioria das famílias eram numerosas e mais pobres que a da Liliana, sem electricidade, água corrente, casa de banho, casa salubre, vacinas, etc., e apesar disso, e porque havia forte solidariedade familiar, as crianças foram felizes e não ficaram marcadas. Bem pelo contrário. Onde está o perigo? Só onde não há valores familiares, nas sociedades ou épocas decadentes. A relativa pobreza e as faltas ligadas a esta nunca ameaçaram o equilíbrio emocional das crianças.
Depois há um grave problema constitucional de proporcionalidade: se a intervenção mais grave (a confiscação de sete filhos, a maior riqueza da Liliana, uma super-mãe para quem a maternidade é tudo) é tomada num caso tão simples e anódino, que medidas serão aconselháveis em casos de verdadeira emergência social, de pseudo-famílias disfuncionais, fracturadas, desviantes e sem pinta de valores familiares, isto é, o oposto da Liliana ? Acrescem problemas processais resultantes da ausência de um processo justo. Será razoavel que uma mãe seja privada de sete filhos (os presumidamente adoptáveis e convertíveis) sem pré-aviso, sem contraditório, sem presença de advogado, sem cópia atempada da sentença e sem possibilidade efectiva de recurso ? Esta lei celerada, manifestamente inconstitucional, não devia sequer ter sido aplicada por um tribunal.
Claro que o racismo islamófobo reinante sobretudo entre os seguidores de ideologias decadentes e fracturantes perturbou uma sã e objectiva valoração dos factos. O pendor abortista e anti-natalidade do establishment foi naturalmente espicaçado por uma muçulmana emigrante que se obstinava, por saudáveis razões religiosas, a não considerar a maternidade múltipla um obstáculo à sua realização profissional e pessoal e a rejeitar a sugerida esterilização negadora da sua feminilidade. Daí uma violação da sua liberdade religiosa tutelada pela Constituição. Sua e dos filhos “infiéis” a quem uma oportuna adopção naturalmente cristã alteraria oportunamente nome e crença. Tal como se fez no séc XVI com os filhos de judeus, tambem arrancados aos pais para conveniente cristianização.
Certamente que há que ouvir as duas partes, mas foi o lado dos “ladrões de bebés” que nunca quis ouvir e que, a avaliar por algumas pérolas de comentários que apereceram nos media, têm razões para tal, porque serão facil e claramente esmagados em debate aberto. O Tribunal Constitucional salvará, estou certo, a honra do convento. Mas terá que haver consequências em relação aos que prevaricaram gravemente. No interesse e por respeito das crianças que devem ser protegidas de um certo actvismo judiciario jacobino e fracturante que tem obvios preconceitos contra as famílias numerosas, coesas e fortes em valores familiares e religiosos que recusam a decadência ambiente. A intervenção cidadã de todas as pessoas de boa vontade ajudará a mais facilmente atingir esse objectivo. Portugal precisa de mais bebés e de mais super-mães como a Liliana. E, sobretudo, de mais bom senso na administração e na justiça.