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Multilateralismo: uma inevitabilidade em Relações Internacionais

por Samuel de Paiva Pires, em 25.11.08

(artigo originalmente publicado no Pacta Sunt Servanda, Jornal do Núcleo de Relações Internacionais do ISCSP, edição especial das XVIII Jornadas de Relações Internacionais)

 

 

O multilateralismo será provavelmente a face mais visível das Relações Internacionais, em especial da diplomacia e das práticas diplomáticas, na actualidade. Comecemos no entanto por contextualizar brevemente a diplomacia e o bilateralismo para podermos entender o que é o multilateralismo.

Tradicionalmente a diplomacia pode ser considerada, de acordo com Calvet de Magalhães, como “um instrumento da política externa, para o estabelecimento e desenvolvimento dos contactos pacíficos entre os governos de diferentes Estados, pelo emprego de intermediários, mutuamente reconhecidos pelas respectivas partes". Embora algo restrita, esta definição é particularmente útil para considerarmos o conceito de bilateralismo, enquanto forma tradicional de condução das relações estado a estado, isto é, entre apenas dois estados, cuja importância na actualidade é menor do que no passado mas que continua a representar a mais tradicional prática diplomática.

Poderemos então definir simplisticamente o multilateralismo como uma forma de condução de relações entre três ou mais estados. Mas do ponto de vista teórico, o multilateralismo é, num contexto mais alargado, uma forma de cooperação entre vários estados para dar resposta a problemáticas específicas que, historicamente, encontra aplicação prática primeiramente no processo negocial da Paz de Westphalia, alcançada sob o inovador sistema de diplomacia colectiva, multilateral ou de conferência. A mais importante aplicação prática dos Tratados de Munster e Osnabruck de 1648 seria o sistema de multilateral de equilíbrio por via da, ainda por consagrar, balança de poderes, como forma de inviabilizar qualquer eventual poder hegemónico europeu.

Posteriormente, após a Revolução Francesa e a epopeia protagonizada por Napoleão Bonaparte, os estados europeus viram-se na eminência de refundar e reforçar o sistema internacional vigente. Reunidas as principais potências europeias no Congresso de Viena, o principal objectivo era o garantir um sistema de gestão do equilibro de poderes, alcançado pela consagração da chamada balança de poderes. Através do Concerto Europeu instituiu-se uma forma de consulta entre as diversas potências, e através da Santa Aliança, isto é, um sistema de segurança colectiva constituído pela Prússia, Rússia, Áustria, Grã-Bretanha e França, evitava-se que qualquer poder hegemónico surgisse, intervindo-se militarmente em caso de ameaça à ordem estabelecida.

As Conferências de Haia de 1899 e 1907 sobre a solução pacífica de conflitos internacionais, prenunciam a instituição de uma série de mecanismos que viriam a ser consagrados no Direito Internacional Público como a mediação, conciliação ou arbitragem, e marcam o último grande momento da diplomacia multilateral antes da I Guerra Mundial, conflito originado em certa parte em virtude de uma engrenagem complexa proporcionada pela diplomacia secreta, especialmente no que concerne a tratados de aliança, o que Woodrow Wilson aponta nos famosos “14 Pontos de Wilson”.

Após a I Guerra Mundial, com o Tratado de Versailles institui-se a Sociedade das Nações, cujo Pacto, em conjunto com a posterior Carta das Nações Unidas e os diversos mecanismos de resolução pacífica dos conflitos, consagram, de acordo com o Professor Victor Marques dos Santos, a diplomacia multilateral como “instrumento permanente do relacionamento político”.

No pós-II Guerra Mundial, a Ordem de Ialta institui uma nova lógica de Santa Aliança, desta feita sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relegado para segundo plano durante a Guerra Fria, período em que os dois pólos do sistema se materializaram em alianças político-militares, a NATO e o Pacto de Varsóvia.

Com a Queda do Muro de Berlim e a dissolução da União Soviética, a segurança deixa paulatinamente de ser o tema central da agenda internacional, que, de então a esta parte, tem sido perpassada por uma enorme diversificação das temáticas e problemáticas cujas respostas são exigidas aos actores estatais. Por outro lado, a tendência acentuada do fenómeno da globalização provocou uma fragmentação das economias nacionais que tem vindo a obrigar a um reagrupamento dos estados sob espaços e fenómenos de governação que encontram aplicação prática nos conceitos de cooperação, regionalismo e integração, as três formas mais comuns de multilateralismo na actualidade.

Para finalizar, de tudo o acima exposto podemos concluir que o multilateralismo é um fenómeno inevitável na lógica de condução das relações entre estados no sistema internacional actual, fruto de um processo histórico que gradualmente acentuou a falta de capacidade dos estados para individualmente dar resposta a problemáticas diversas, impelindo-os a cooperar com vista a dar respostas colectivas a essas problemáticas comuns, o que, na prática, se reflecte na instituição de diversas organizações e fora internacionais nos mais diversos âmbitos e na instituição e adopção de políticas e instrumentos comuns.

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publicado às 22:23


1 comentário

De Nuno Castelo-Branco a 26.11.2008 às 02:09

Vamos a ver se tudo isto não acaba num súbito e imprevisto estilhaçar. A "questão russa" é um péssimo indício e a NATO não parece estar a considerar correctamente a situação.

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