Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Aproveitando o post do João sobre a regionalização

por Samuel de Paiva Pires, em 17.03.09

Quando iniciei este blog, nos idos de Outubro de 2007, estava eu em plena temporada brasiliense (saudades...), com a mente inquieta em torno de dois projectos de reorganização política de Portugal: a recuperação da instituição monárquica e a federalização de Portugal. Sendo um liberal por definição, embora doseie o liberalismo com o pragmatismo utilitário, interroguei-me brevemente, na altura, sobre o significado de tais projectos que então resumi. Um ponto que coloquei em comum entre os dois seria o recuperar da segunda câmara parlamentar, cuja natureza também viria a esclarecer, conforme me pareceu adequado. Embora compreenda os argumentos contrários à regionalização, especialmente os que Miguel Neto bem aponta, parece-me que o actual estado das coisas não pode ser satisfatório, e embora saiba que é impossível federalizar Portugal, até porque a nossa História Política é contrária a qualquer projecto do género (infelizmente, pois tal como Tocqueville, sou um admirador do sistema federal norte-americano), aqui fica o repost integral de Uma Federação e Segunda Câmara para Portugal?:

 

 

Após ter reclamado a recuperação da instituição monárquica decidi reflectir sobre um outro tipo de projecto político, confesso, não sem alguma inquietação perpassando a minha mente, como poderão perceber.

Erroneamente, de uma forma um pouco subconsciente, costumava pensar que um sistema federal apenas seria viável em países constituídos por um imenso território, como é o caso dos Estados Unidos da América ou do Brasil. Isto porque nunca antes debrucei o meu pensamento sobre o sistema federal, talvez devido a uma habitual centralização sobre o redutor sistema político português.

O critério do território certamente não é passível de sustentação de um projecto político de federação, de que é exemplo a Confederação Helvética que, politologicamente é uma federação.

Através de um projecto de federação para Portugal seria necessário criar estados autónomos com um governo e parlamento com esferas de poder e competência específicas, efectivamente descentralizando o Estado, algo de que alguns vão timidamente falando, apesar do silêncio que permanece sobre o assunto da descentralização desde que se mandou a Secretaria de Estado da Agricultura para a Golegã, o que constituiu apenas um movimento de deslocalização, fracassado por razões óbvias.

A nível do governo central, seria necessário criar uma segunda câmara no parlamento, voltando a utilizar-se a Sala do Senado (onde figura uma bonita tela de D. Luís), o que implicaria uma revisão constitucional que especificasse as atribuições e competências da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Senadores (representantes dos estados federados, em número igual por estado), tornando o sistema bastante semelhante ao sistema norte-americano.

Assim se criaria um contra-poder que, se não acabaria, pelo menos atenuaria a ditadura da maioria vigente nas legislaturas mais recentes, decorrente das maiorias absolutas que os líderes partidários têm o displante de pedir em período de campanha eleitoral, o que faz com que os cidadãos se conformem com a realidade de a democracia portuguesa ser de facto uma oligarquia de interesses egoístas e personalidades que não se preocupam com os verdadeiros desígnios da Nação e do Estado.

Desta forma se alcançaria um Estado descentralizado através do que Tocqueville ensina, conferindo "uma vida política a cada porção de território, a fim de multiplicar até ao infinito as oportunidades de os cidadãos agirem em conjunto e lhes fazer sentir diariamente que dependem uns dos outros", o que diminuiria a típica assimetria entre o Portugal rural e urbano.

Com este projecto se recuperaria o conceito dos corpos intermédios que diminuem a perigosidade do Estado para a liberdade do homem e do cidadão, acautelando e aconselhando o poder vigente.

Acabar-se-ia finalmente com os Governos Civis, que têm apenas atribuições como emitir Passaportes (pelo menos o de Lisboa) e perdoar multas de trânsito, entre outras que não representam uma considerável regulação da vida social, e através deste sistema talvez o desenvolvimento económico e social do país pudesse levar-nos a um lugar mais elevado nos índices da União Europeia e da OCDE, em vez de continuarmos a disputar um “honroso” último lugar com a Grécia (na UE a 15).

Pergunto-me no entanto qual a viabilidade deste projecto e o que poderá representar, já que poderá assustar os interesses vigentes, porque os ameaça, porque é uma revolução do Estado feita pelo Estado dentro do Estado, em que não se muda de regime, mas de forma mais importante, se muda de sistema.

publicado às 21:21


8 comentários

Imagem de perfil

De Samuel de Paiva Pires a 18.03.2009 às 00:03

Concordo absolutamente, e eu na altura também propus um cruzamento entre os dois projectos, aqui http://estadosentido.blogs.sapo.pt/138458.html:

"Poder-se-á ainda arguir pelo cruzamento entre os dois, algo como uma monarquia constitucional e federada, em que a natureza da segunda câmara seria algo a discutir, e sobre o qual não me quero debruçar agora, até porque ao longo da última semana, enquanto pensava nisto, não consegui encontrar uma saída para o dilema de ter que representar equitativamente os estados federados, mas ter também que instituir uma câmara dos Lordes que garanta a prática do poder fiscalizador da instituição monárquica."

E depois em http://estadosentido.blogs.sapo.pt/110587.html intuí sobre a natureza da segunda câmara:

"Eis que a resposta para esta minha inquietação é até bem simples. Basta ver algumas das discussões em Espanha ou no Reino Unido acerca da natureza da segunda câmara. Em Espanha já se pensou federalizar o sistema e tornar a segunda câmara mista entre os eleitos directamente e os nomeados pelos estados federados. No Reino Unido foi rejeitada uma proposta para que a House of the Lords fosse composta por membros eleitos e membros nomeados pelo Rei (em proporção a definir).

Portanto, quer Portugal se tornasse um Estado Federal, ou se apenas se voltasse a instituir o elemento Monárquico, essencial seria voltar a ter o Senado, cuja natureza seria porventura técnica, composto por comissões que emitiriam pareceres especializados (à semelhança dos Britânicos) e parece-me que a melhor solução seria um misto entre membros eleitos e membros nomeados pelo Rei."

Comentar post







Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2010
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2009
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2008
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2007
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D

Links

Estados protegidos

  •  
  • Estados amigos

  •  
  • Estados soberanos

  •  
  • Estados soberanos de outras línguas

  •  
  • Monarquia

  •  
  • Monarquia em outras línguas

  •  
  • Think tanks e organizações nacionais

  •  
  • Think tanks e organizações estrangeiros

  •  
  • Informação nacional

  •  
  • Informação internacional

  •  
  • Revistas