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Artigo 132 e seg. do Código Penal
* O assassínio é determinado por ódio racial, religioso ou político.
* Praticar o acto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas.
* Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de 24 horas.
*Praticar o acto contra membro de órgão de soberania (...)
Tendo o regicídio consistido na essencial base do regime de 1910-2009, fica assim provado que à luz do Código Penal, o facto da ocorrência de Homicídio Qualificado Agravado, retira qualquer legitimidade à existência de uma Comissão oficial para as Comemorações da República. As verbas adstritas a esta entidade são ilegais, exigindo-se em nome do Estado de Direito, a imediata dissolução presidencial da dita organização.