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Post-Modern Federalist Papers II

por Manuel Pinto de Rezende, em 09.10.09

O Parlamento Europeu é o grande vencedor do referendo irlandês e da promulgação do Tratado de Lisboa.

 

Na vigência dos Tratados de Maastricht e Nice, o PE cresceu sem se desenvolver.

Ganhou importância política, simbólica, mas nunca um valor efectivo enquanto instituição comunitária.

Agora, o PE envolve-se directamente no processo de criação legislativo.

Antes, não era mais que um órgão consultivo, raras vezes obrigatório, e dessas nem sempre vinculativo, incluído num processo de co-decisão e cooperação complexo com o Conselho e a Comissão Europeia.

 

Agora, o Parlamento Europeu tem o poder de abrir caminho pelo mundo do legislador comunitário e considerar-se Rei.

 

Tem sido este o ponto mais criticado pelos opositores do Tratado. O crescimento de competências do Parlamento, como já demonstrei antes, pode provocar nas nações europeias um sentimento de rancor e frustração devido à inacessibilidade dos processos de decisão.

 

É uma questão pertinente, mas que vale a pena refutar sob dois pontos de vista: o da negação deste ponto, e o da sua justificação.

 

1- Os Parlamentos Nacionais vão preservar a sua importância no seio da União, por muito que esse processo esteja, de momento, algo apagado. Mantém-se os problemas de ordem étnico-nacionalista e e institucionais do Parlamento, mas há imensos casos de Estados que, albergando no seu seio inúmeras nações diferentes e até hostis entre si, conseguiram prevalecer por um espírito de solidariedade e sobrevivência que era fundamental para a sua continuidade.

Entre eles a Liga da Lícia, o Império Austro-Húngaro, os Estados Unidos da América, etc.

No entanto, o Tratado não é imutável. O crescimento político e institucional da União trará uma sensatez "res publicana" importante para o processo de integração. A distância de Bruxelas não é, obrigatoriamente, um sinal de falta de representação. Para certos pontos da política comum europeia, a democratização dos processos de decisão é muito importante.

Demais, a principal fonte de direito comunítária tem sido a via jurisprudencial. Já tem sido altamente limitada por tribunais europeus e nacionais a acção legislativa proveniente do Conselho e da Comissão, não vejo porque não será agora, igualmente, com o Parlamento Europeu.

O Tratado não é perpétuo. Vai-se adaptar às exigências dos cidadãos europeus e à nossa realidade institucional. É uma peça fulcral para que a integração se dê.

Sem o caminho natural da Federação, ou da "quase-Federação", a Europa, seja unida ou a das nações, torna-se uma realidade condenada e um projecto político condenado à mediocridade.

 

2 - Transferir competências para um Parlamento quer normalmente dizer retirá-las de um órgão executivo. Pode ser uma regra histórica das instituições, ou um preceito de Ciência Política, a verdade é que assim tem sido e assim continuará a ser.

A parlamentarização da União é essencial à racionalidade das nossas instituições e ao equilíbrio da separação de poderes.

Até agora o Conselho foi o Senado romano da União: uma câmara alta e elitista com um poder preponderante sobre a Cúria popular, neste caso, o Parlamento Europeu. O Tratado de Lisboa desenvolve no seio comunitário uma Câmara Baixa verdadeiramente europeia: um caso único na história.

E acaba finalmente com o problema dos Changing Hats. Até agora, a Europa assistiu impávida e serena a um sistema de iniciativa legislativa anti-democrático.

Membros do Executivo de vários países, Ministros dos Negócios Estrangeiros na sua maioria, despiam o chapéu de líder de Ministério, cargo de Administração, para colocarem o chapéu do Legislador Europeu nas suas reuniões do Conselho e da Comissão.

Esse poder de legislação, que já abrangia vários pontos da vida particular dos europeus, pairava ilegitimamente sobre homens que não tinham sido confirmados por plebiscito popular para exercerem as actividades que exerciam.

O Tratado de Lisboa põe fim aos Chapéus Rotativos (estou aqui a criar gíria comunitária, um exclusivo Estado Sentido) e à Executivização do processo legislativo.

 

 

Enquanto europeísta, vejo no Tratado de Lisboa um bom documento, que necessitava de mais trabalho e ponderação. Essa ponderação será, a meu ver, realizada com melhor esforço por maiorias de direita no PE, que alterarão o regime de funcionamento das instituições comunitárias, de forma a tornar mais "light" o poder do PE. Pode, claro, ser uma previsão errada.

 

Sei que remo contrariamente à opinião geral dos liberais portugueses, e até de alguns conservadores. No entanto, estes são mais influenciados pela opinião antropológica e sociológica e até histórica de alguns professores de Teoria e Ciência Política, visões essas tantas vezes dependentes de interpretações dúbias de factos, e poucos procuram estudar as instituições comunitárias como elas se mostram. Por um lado, o Dever Ser do Direito Constitucional não é um ponto de vista satisfatório, mas o Ser da Ciência Política depende de tantos factores que não pode nunca ser analisado isoladamente. E tem-no sido.

publicado às 21:04


1 comentário

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De Nuno Castelo-Branco a 09.10.2009 às 23:42

Estou muito desconfiado quanto a tudo isto. esperemos para ver.

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