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Artigo 50º de um "pedaço de papel"

por Nuno Castelo-Branco, em 25.06.16

Stop_Bullying.jpg

 

 



Sucedem-se as mais desmioladas e histéricas reacções, nem sequer os autores e esperados vigilantes da segurança do Tratado de Lisboa consideram minimamente aquilo que assinaram, para eles um pedaço de papel sem qualquer valor. Isto sem sequer contarmos com mais um bullying desta vez direccionado à "peste grisalha" britânica que para azar da própria, teve o privilégio de assistir durante décadas à evolução daquilo que hoje é a U.E. Recordemos então o que por cá se disse quando um governo foi acusado de provocar um conflito inter-geracional. Quem mais berrou foi o sector que agora e de forma nada surpreendente se escama todo pela decisão manifestada por sectores que evidentemente há muito deveriam ter deixado de viver, o tal "lastro social". 

Por aquilo que o cada vez mais patético senhor Juncker vai zurrando, trata-se agora de obter a miserável vingançazinha e expulsar os britânicos no mais breve espaço de tempo possível. Ora, isso não está previsto naquilo que o artigo 50º do tratado de Lisboa expressamente declara, ou seja: 

1.
Todo Estado membro poderá decidir deixar a União de acordo com as suas leis.
2.
Um Estado membro que decida deixar a UE deverá notificar a organização da sua intenção. De acordo com o que foi definido pelo Conselho Europeu, a UE devera chegar a um acordo com esse Estado, preparando a sua saída e tendo em conta o futuro da relação entre a União e esse mesmo Estado. O acordo deverá ser negociado tendo em conta o artigo 218(3) do Tratado de Lisboa sobre o funcionamento da UE. Deverá ser concluído em nome da União pelo Conselho Europeu, por maioria qualificada, depois de obtida a autorização do Parlamento Europeu.
3.
O Tratado deixará de estar em vigor para o Estado em questão a partir da data acordada no acordo ou, caso não seja possível, dois anos depois da notificação referida no parágrafo dois, a não ser que o Conselho Europeu, depois de chegar a acordo com o Estado em causa, decida estender esse período.
4.
Relativamente ao disposto nos parágrafos segundo e terceiro, o membro do Conselho Europeu que representa o Estado que abandona a União não participará nas discussões do Conselho Europeu que lhe digam respeito. Deverá ser acordada uma maioria qualificada de acordo com o artigo 238(3)(b) do Tratado, sobre o funcionamento da UE.
5.
Todo Estado que tenha abandonado a UE e queira voltar à mesma, terá de se sujeitar ao processo disposto no artigo 49.

No mínimo e se o governo britânico assim o entender, o Politburo do Soviete Supremo terá de esperar mais dois anos e neste período muitos eventos poderão ou não ocorrer. Popularmente falando, aguentem-se. 

Definitivamente urge substituir rapidamente este esquentador irreversivelmente avariado e sem conserto. 




publicado às 09:06


3 comentários

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De Anónimo a 25.06.2016 às 10:23

Pagam-lhe alguma coisa para ser "puxa-saco" dos ingleses? Porque se não pagam, não vejo porque é que um português tem de ser mais "leavista" do que muitos ingleses. 
Essa não é a nossa "guerra". Ou já se esqueceu quem é moveu cordelinhos para Portugal ficar sem o Comando de Oeiras da NATO e ficar a ganhar à nossa custa? Somos aliados, mas não somos criados da Inglaterra.
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De Nuno Castelo-Branco a 25.06.2016 às 18:33

Se se der ao tremendo frete de ler o meu fastidiosíssimo post "Algumas advertências", verificará que sem sequer ter qualquer direito a manifestar-me pró ou contra aquilo que referendo tratava, como português dei a opinião vista do nosso prisma: era favorável à permanência do Reino Unido - não apenas da Inglaterra - na U.E. Esta é a nossa posição tradicional e a menos que um choque de placas tectónicas modifique a geografia planetária, não vejo outra possibilidade. 


A coisa fez-se, os britânicos decidiram como melhor ou pior lhes aprouve. Quanto ao "Comando (português) de Oeiras", era uma bizarra ridicularia apenas nominal, pois o nosso país não tem nem Armada, nem Força Aérea nem sequer um Exército que justifique tal titularidade. Tal suposição é tão válida, como válido foi o princípio internacionalmente aceite da ocupação efectiva de territórios que não se compadeceu com o mirífico e geográfico-parlamentar Mapa Cor de Rosa. 


Esta manhã e até às jornaladas televisivas da hora de almoço, foi desarmante o evidente embaraço e o subir à tona daquilo que mais baixo a euroclasse política bem instalada consegue produzir. Recorreram a tudo, exageraram no erro que qualquer idiota há semanas lobrigava sem ajuda de wikipedias à mão ou comentadórios políticos: 
- com os britânicos, a história garante que quem os pressiona, ameaça, ofende ou brutaliza, sairá chamuscado com a própria lenha com que ateou a fogueira. Os agentes da ameaça são uns parvos. Idem quanto aos que neles acreditam como se de santas virgens fossem. 




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De Luis a 27.06.2016 às 17:07

Oh Portugal/UK hojes es nevoeiro!
Ou seja, aguas passadas nao fazem mover moinhos.

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