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No meio jurídico, há 3 posições sobre este tema que se deve ter em conta:
1- A do Tribunal Constitucional, no ACÓRDÃO N.º 359/2009, que demonstra que não há violação do princípio da igualdade na actual Legislação nem no Direito a Constituir família.
O casamento é entendido como um instituto jurídico regulado pelo Código Civil, e cuja alteração está ao dispor do Legislador. Não se pronuncia sobre a questão da legalidade do casamento homossexual ou não. Considera o Legislador o único responsável pela alteração do conteúdo da norma.
É a Tomada de Posição nº1: A Decisão Pôncio Pilatos.
2- A de autores como Jorge Miranda, Rita Lobo Xavier, Nuno Salter Cid, etc.
Segundo eles, não há qualquer violação do princípio da igualdade, antes haveria caso fosse aberto o regime de casamento a casais do mesmo sexo.
O casamento civil não está negado aos homossexuais. A lei ao prever que o casamento se celebre entre pessoas de sexo diferente vai além da intersubjectividade que as relações matrimoniais acarretam e está acima de qualquer discriminação.
O casamento é um instituto pré-jurídico, extra-jurídico e pré-estadual. Como tal a sua ligação à sociedade civil e aos costumes dos povos merece um cuidado dos juristas e interessados especial e estudado, e por parte do legislador uma especial abstenção de o regular ou mudar profundamente.
O que o distingue é esse mesmo elemeto simbólico, que sempre foi a complementariedade entre os dois sexos. É a sua principal característica e o Legislador deve vê-la como tal..
A desinstitucionalização do casamento, em curso um pouco por todo o mundo, afectará agora este elemento simbólico que, cada vez menos, separa o casamento de outras formas de partilha de vida.
Falemos agora desta desinstitucionalização: A união de fcto foi concebida para ser uma alternativa ao casamento que não implicasse a mesma panóplia de deveres e obrigações.
No entanto, assistimos nos últimos anos, devido aos esforços de certa agenda política relativizadora (socialistas) a uma aproximação dos dois institutos, e à fragmentação do casamento e reforço da união de facto com o singular propósito de preparar terreno para a abertura ao casamento homossexual uma vez derrubados os pressupostos culturais da Lei do Casamento.
Não nos enganemos ao referir-nos ao novo movimento, que estes novos paladinos da igualdade, da igualdade imaginária, como dizia Tocqueville, desprezam os valores familiares tradicionais e o instituto do casamento.
A lei trata os homens e as mulheres como tal, independentemente da sua preferência sexual. O casamento homossexual implica uma subjectivização da vontade das partes, o fim da objectividade homem-mulher.
A felicidade nada tem a ver com o casamento e o Estado não regula o Amor que os apaixonados sentem entre si. A função inicial do casamento prendia-se à procriação e à legitimidade da prole familiar. Agora não se resume a estes factos, mas ainda os engloba.
Outro argumento comum nos defensores do casamento homossexual é que a inibição do acesso destes ao instituto implica que não possam transmitir legalmente os seus bens aos seus companheiros.
Com a excepção da legítima (quota inalienável para os herdeiros legítimos) o indivíduo pode testar em nome de quem ele quiser. O casamento homossexual não vai retirar aos pares homossexuais a responsabilidade de testar em nome dos seus legitimários.
De mais a mais, a família nos moldes actuais (família celular) consituida por pais e filhos, a legítima tenderá a ser menos vezes aplicada.
Não se deve esquecer que o direito a constituir família, segundo o direito português, está separado do direito a contrair matrimónio. Nada na lei diz que os homossexuais não poderão constituir família devido ao facto de não se poderem casar pelo civil.
Os regimes de protecção social e benefícios fiscais ao casamento são puramente acidentais e não fazem parte da definição e das finalidades do casamento. Este tipo de matérias deve ser regulado no âmbito das políticas sociais e não no âmbito dos institutos afectados por essas políticas.
E a posição panfletária de Isabel Moreira e Pamplona Corte-Real, pródigos nas palavras afiadas, intolerantes nos argumentos e na sua posição "anti-homofóbica" e dos debates do Prós-e-Contras.