Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Lei e Aristocracia

por Manuel Pinto de Rezende, em 26.12.09

Os Constitucionalistas discutiam, em tempos, sobre a legitimidade democrática do Tribunal Constitucional, visto que cada vez mais era óbvia a influência deste no quadro legal do País, através do chamado processo legislativo negativo (o TC, ao negar as propostas e os projectos-lei da Assembleia e dos Governos, legislava pela negativa, o que tem tanto impacto na sociedade como a feitura das leis).

 

Discutiam, calma. Discutem. Mas tudo como se fosse um grande problema, como se se devesse justificar que não existe tal coisa como legislar pela negativa, ou que é necessário um órgão jurídico-político que estivesse acima dos órgãos de soberania (democraticamente leitos, as ditas Câmaras Baixas) e sem poder de iniciativa.

 

Na minha opinião, sinceramente, não há razão para tanta celeuma.

As raízes históricas do Tribunal Constitucional não são democráticas - são Aristocráticas. Daí ser um órgão respeitável, em vez das Câmaras Baixas, onde se bate a populaça.

 

O Senado Romano era o Tribunal Constitucional de Roma. Os nobres patrícios romanos, detentores da auctoritas (não a autoridade política sobre outro ser humano, mas sim a autoridade do Costume, do respeito pela opinião dos mais velhos e dos mais sábios tendo em vista a paz social da Nação) eram a última autoridade a ser consultada no processo legal da Velha República Romana. E a sua opinião era vinculativa - por meios da mesma auctoritas.

 

Também o Areópago ateniense foi criado a partir das antigas elites locais para proteger as leis fundamentais, até que esse Deus Demos - esse modelo do Político - chamado Péricles lhe tomou o poder, denegriu a imagem e as capacidades, a ponto de Atenas não ter conseguido pôr-se de pé após a morte deste primeiro Médici.

 

A Câmara dos Lordes do Reino Unido, outra câmara aristocrática, é também, essencialmente, um órgão jurídico-político, mais um em Inglaterra além do Supreme Court, visando domar a diarreia legislativa da câmara democrática (missão esta que era partilhada pela Câmara dos Pares da Carta Constitucional, que foi desaparecendo, para mal do País, após as reformas que os Progressistas - democratas radicais- impuseram na dita Lei Fundamental).

 

Outra câmara de funções aristocráticas, elitistas e controladoras é o Senado americano. No entanto, há muito que o jogo partidário deformou as qualidades da Câmara dos Senadores Americanos.

 

Em Portugal, a nobreza controlava os devaneios centralizadores reais, pelo menos antes de este os profissionalizar no seu seio, e os Doutores eram comummente chamados a pronunciar-se sobre determinada questão, dando a sua opinião de acordo com as Leis do Reino e protegidos pela imunidade que era dada aos lentes.

 

Assim sendo, não é mau que um órgão meritocrático, aristocrático, elitista e culto presida a um Tribunal Supremo, de forma a tomar para si o encargo de proteger as Leis do país.

O problema é, somente, o Tribunal Constitucional não ser um órgão de mérito. É um clube de magistrados formados no CEJ (uuii, arrepios) com conexões políticas aos principais partidos (uuuiii, arrepios) que só estão ligados a uma cultura académica ligada aos interesses partidários deles e a uma cultura política em que já ninguém se revê , liderados por intelectuais que, ao que parece, não têm nem terão sucessor digno do seu nome de grandes constitucionalistas (J. Miranda e G. Canotilho). A juntar a este rol, as decisões cobardes - ver a famosa decisão Pôncio Pilatos, que não é a primeira - ou contraditórias.

 

A própria comunidade jurídica não se revê no TC. Porquê?

Porque a Lei Fundamental do País, e o seu corpo de guardiões, estão nas mãos da Democracia Representativa - os Partidos.

publicado às 17:01


8 comentários

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 26.12.2009 às 18:34

Ó D. REZENDE!!!


VOCÊ é um débutant nestas andanças! Se fosse sua Professora reprovava-o JÁ!

VÀ VER A COMPOSIÇÃO DO TC!!!

E VOLTO A REPETIR A PERGUNTA: PORQUE È QUE O TC sera O PRIMEIRO LEGISLADOR DO PAÌS?! DEi-lhe uma dica. Que interessa a lei adjectiva ou substantiva neste País, ainda que validamente aprovada por essa escumalha partidária? SE EM TRIBUNAL QUANDO UM GRANDE È JULGADO, o preceito para o safar é declarado de inconstitucinalidade normativa!!! E PORRA! CAEM AS PRESCRIÇÔES COMO OS MELROS EM TEMPO DE CAÇA.

Em que ano você anda? Borrife-se nas teorias dos doutrinadores. O DIREITO É A PRATICA QUE A SOCIEDADE FAZ E DEIXA FAZER. A VERDADE MATERIAL quantas vezes foi ignorada, por causa de uma decisao do TC...deixando por julgar o bem mais precioso do CP, a VIDA HUMANA!

Educadinha poltergeist

Imagem de perfil

De Manuel Pinto de Rezende a 26.12.2009 às 19:00

Educadinha, às vezes nem parece que lê os meus textos:

"artigo 12º da Lei do Tribunal Constitucional
(composição)
1. O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes sendo 10 apontados pela AR e 3 cooptados por estes.
2. (...)"

e o que eu escrevi - "É um clube de magistrados formados no CEJ (uuii, arrepios) com conexões políticas aos principais partidos (uuuiii, arrepios) que só estão ligados a uma cultura académica ligada aos interesses partidários deles e a uma cultura política em que já ninguém se revê".

não despreze a teoria. acredita que a falta dela explica muita coisa.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 26.12.2009 às 19:19

Leio os seus texto sim!

O que o menino não percebeu é que o tema TC tem de ser abordado de outra forma. Eu não posso dar-lhe mais dicas do que aquela que lhe dei .. cômputo de prazos prescricionais.

Tem de investigar... quando o fizer vai perceber o que quero dizer e vai dar-me toda a razão. Pois não é o Menino que diz que teme as MASSAS? Olhe também eu, pela trampa que são capazes de fazer ou de não fazer.
Não está em causa o teor do seu texto, outrossim a perspectiva que em meu entendimento ( que tem naturalmente o peso que tem) utlizou.
O TC é uma instância suprema decisória que se sobrepõe aos tribunais judiciais. E estes nada podem contra quem decide e por vezes não passa de jurista indicado pela escumalha partidária... sem formação judicial. Seria preciso falar-lhe de casos práticos, para melhor entender o que pretendo. Quem sabe um dia...

Já tem Direito Penal e Processo Penal?


O Menino tem capacidade para abalar o sistema instituído, por isso não desperdice a sua inteligência com doutrinas...estas nada abalam...pelo menos no começo.

Educadinha
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 26.12.2009 às 19:42

D. Rezende,

outra dica...veja quem são os actuais conselheiros de Estado...

Depois é só fazer matemática.

Educadinha
Imagem de perfil

De Nuno Castelo-Branco a 27.12.2009 às 10:16

Quanto a este tema, compreendo a visão do Manuel acerca da implícita necessidade de controlo por parte de um órgão apartidário. O TC não o é e não vale a pena negá-lo. Aliás, notam-se bem as ramificações com o poder político e outras instituições, como a PGR, por exemplo. Assim - e sem paradoxos -, também concordo com a Educadinha. Tem muita razão e se as coisas formalmente existem em Portugal, no sentido prático estão minadas pela falta de separação de poderes. A começar pelo topo, em Belém. Não tenham ilusões.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 27.12.2009 às 13:31


Mas D. Rezende que vá investigar quem foi a figura quehá uns tempo foi eleita Conselheira de Estado...

Eu não discordo do texto do nosso D. Rezende. Eu só quero é que ele faça um texto numa certa perspectiva...porque quando ele somar tudo ele vai perceber... e aí o rapaz se é o que eu penso....inteligente, etc...vai fazer uma master piece...
Imagem de perfil

De Manuel Pinto de Rezende a 27.12.2009 às 16:08

agora tem de ser depois dos exames, educadinha. ainda não estudei quase nada, que acreditar?
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 27.12.2009 às 18:15

Muito bem, Manuel. Gosto de si.

Boa sorte para os testes. Digo-lhe já: nos meus tempos de faculdade, os casos práticos tinham que ser resolvidos em cinco minutos, caso contrario, a coisa estava mal parida.

Bom ano de 2010 com todas as realizações possíveis.

fm, quer dizer educadinha ( mais outra dica quando investigar)


Comentar post







Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2010
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2009
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2008
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2007
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D

Links

Estados protegidos

  •  
  • Estados amigos

  •  
  • Estados soberanos

  •  
  • Estados soberanos de outras línguas

  •  
  • Monarquia

  •  
  • Monarquia em outras línguas

  •  
  • Think tanks e organizações nacionais

  •  
  • Think tanks e organizações estrangeiros

  •  
  • Informação nacional

  •  
  • Informação internacional

  •  
  • Revistas