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"Esta operação de imposição da paz implica o uso da força armada até alcançar um cessar-fogo. A força também pode ser usada para alcançar outros fins, como refúgios para as vítimas das hostilidades. Uma operação de imposição da paz é claramente uma situação de conflito armado. Isso significa que as forças de imposição são combatidas por um dos lados e que devem lutar para forçar um cessar-fogo, que se opõem a um ou ambos os combatentes. No processo, eles perdem a sua neutralidade. Essas operações estão além da capacidade da ONU para o comando e controle, e podem ser realizadas por uma coligação ou por uma poliarquia como a NATO. Como existe a legitimidade… Os Estados soberanos devem ser tidos em conta e, assim, um mandato internacional é imprescindível para a operação ser considerada legítima. Conhecemos do Direito Romano a distinção entre inimicitia e justum bellum; o exemplo clássico é Octávio a conduzir a guerra contra Cleópatra como justum bellum e contra Marco António como inimicitia. O conflito da Líbia é justum belllum contra o “tirano de Trípoli”, do ponto de vista da coligação da OTAN, em virtude da Resolução 1973, e é inimicitia a partir da perspectiva dos rebeldes pós-islâmicos."
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