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Uma proposta ambiental

por Nuno Castelo-Branco, em 31.05.11

Desde há meio século, Portugal tem sofrido uma desnecessária depredação da qualidade do ambiente. Isto deve-se a factores políticos - descolonização, ingresso na então CEE, Expo 98, EURO 2004 e a esmagadora maioria das obras públicas erguidas sem um estudo integrado -, pois condicionando a organização do Estado a interesses de sector e criando redes de influência económica e financeira, descaracterizou-se a paisagem e destruíram-se as produções tradicionais que durante séculos supriram muitas das necessidades locais. A consequência quase imediata, consistiu no abandono do território e na criação de pretensos grandes centros urbanos que jamais funcionaram como um todo coordenado, abrindo de par em par as portas à depredação do património imobiliário, criando ghetos de periferia e exacerbando tensões sociais, recorrendo-se a mão de obra externa que a médio prazo se tornou inactiva. Estas são algumas das consequências mais visíveis de uma política ruinosa e hoje completamente falida, surgindo agora claros indícios de uma certa abertura a opções que outros mais experientes, consideram caducas.

 

Começando pela protecção ambiental, aqui estão algumas propostas:

 

 

a. Defender a gestão pública da água como um bem colectivo e inalienável.

b. Actualizar a transposição das directivas comunitárias ambientais em atraso.

c. Aplicar o Plano Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as alterações e revisões previstas pela CNADS e pelas ONG´s e outros.

d. Implementar o princípio do poluidor-pagador já previsto na Lei de Bases do Ambiente, através de programas de acção que visem a gestão sustentável dos resíduos, tendo como parceiros o sector privado, através de empresas e associações empresariais e outros.

e. Aprofundar as regras relativas à embalagem, focando objectivos de redução da poluição e reaproveitamento ou reciclagem das mesmas. Introduzir e difundir a análise do ciclo de vida dos produtos utilizados, sejam eles de produção nacional ou importados.

f. Obrigatoriedade dos organismos públicos usarem materiais reciclados (papel, envelopes e papel higiénico) e reutilizarem consumíveis informáticos (e outras opções recicláveis).

g. Rever e clarificar o conceito de produto “BIO”.

h. Aumentar o direito dos consumidores em matéria ambiental e de saúde preventiva, exigindo melhor e mais clara rotulagem dos produtos e processos céleres em matéria de inspecção de qualidade.

i.  Fazer cumprir a legislação referente a resíduos, nomeadamente aos considerados tóxicos e perigosos, responsabilizando o produtor pelo seu tratamento ou deposição em condições de segurança.

j. Encarar globalmente a problemática dos resíduos sólidos, recusando a co-incineração dos resíduos industriais perigosos, e aplicando as soluções previstas para o tratamento dos resíduos industriais perigosos (CIRVER). Paralelamente dever-se-á acelerar eficazmente o processo de redução, triagem, reutilização e reciclagem de resíduos - A hipótese da “incineração dedicada” só se deverá pôr para os resíduos cuja recuperação não seja tecnicamente possível ou cujo processo seja demasiado ineficiente em custos e por isso pouco eficiente.

k. Eliminar os privilégios ambientais de que beneficiam alguns sectores industriais, nomeadamente as cimenteiras, fixando iguais limites de emissão poluentes, seja qual for a sua origem.

l. Atribuir apoios exclusivamente à indústria que assegure o cumprimento das regras ambientais. Penalizar as indústrias poluentes cumprindo as leis em vigor. Resolver com urgência imediata os problemas causados pelas indústrias poluentes, suiniculturas e empresas afins de produção animal, aumentando a fiscalização, assegurando a penalização e aplicando a legislação existente.

m. Proibir a introdução de produtos animais (incluindo piscícolas) nas rações, de modo a evitar o progressivo aumento da concentração de elementos perigosos, na alimentação humana.

n. Proibir a cultura e a venda de produtos transgénicos (OGM), enquanto não for assegurada a sua inocuidade para a saúde humana e para a bio-diversidade.

o. Promover uma política integrada da água com a política agrícola e florestal, ao nível das bacias hidrográficas, criando entidades de gestão, por bacia.

p. Desenvolver sistemas de tratamento de águas residuais.

q.  Comparticipar nos projectos de tratamentos de águas residuais em sistemas agrícolas, por meios biológicos e naturais.

r. Promover medidas legislativas que obriguem à manutenção da capacidade de infiltração de águas no interior de logradouros.

s. Dar prioridade ao combate à poluição das águas interiores, melhorando o tratamento de esgotos domésticos e industriais, regulamentando a utilização da agro-química e promovendo o armazenamento subterrâneo, através da aplicação do regime da Estrutura Ecológica Nacional, nas Áreas de Maior Infiltração.

t. Promover uma campanha de protecção do solo, através do condicionamento da agro-química, do controlo de efluentes poluentes e da deposição de materiais tóxicos.

u. Promover a aplicação dos benefícios aos agricultores previstos na legislação para as medidas agro-ambientais, permitindo a manutenção da galeria ripícola como estrutura ecológica fundamental.

v. Conceder benefícios aos municípios que apliquem programas de protecção das linhas de água.

x. Fazer cumprir a legislação relativa ao direito ao acesso à informação e tornar obrigatória a disponibilização na Internet e em tempo real das emissões poluentes das unidades industriais mais significativas, assim como dos valores relativos à qualidade do ar, nos mais importantes aglomerados urbanos.

y. Atribuição ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território do papel de planeamento e coordenação de todos os outros, naquilo que em que as respectivas matérias tenham uma vertente territorial, nomeadamente o Ministério da Agricultura (no que respeita ao Ordenamento Rural e protecção dos solos com elevada capacidade de protecção de biomassa), das Obras Públicas (no que respeita às infra- estruturas de transportes – vias, portos, aeroportos, etc.) da Educação (no que respeita aos equipamentos escolares), da Saúde (no que respeita aos equipamentos de saúde), etc., de forma a obrigar as diversas pastas a PENSAR TERRITORIALMENTE, fazendo convergir as várias políticas no Ordenamento do Território

z. Integração no Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território dos instrumentos de Ordenamento do Território, nomeadamente a REN, a RAN, o DPH, a Rede Natura 2.000, a Directiva Habitats, as Áreas Protegidas, incumbindo-o de regulamentar e coordenar os Planos de Ordenamento do Território, o licenciamento de loteamentos e obras particulares, actuando com uma nova visão da cidade e uma nova visão dos campos e com o objectivo de valorizar o País do litoral ao interior, da costa à montanha.

aa. Reformulação total da politica de habitação social (progressiva integração das famílias desfavorecidas em bairros ou zonas residenciais "comuns" e extinção dos "bairros sociais").

bb. Incentivar a recuperação do património edificado em alternativa à proliferação de novas construções, tanto por via fiscal como financeira. cc. Incentivar as Energias Renováveis quer através das alternativas conhecidas como promovendo a investigação e concurso para novas formas, rejeitando claramente o recurso à energia nuclear. 

 

publicado às 09:30


1 comentário

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De JJGonçalves a 31.05.2011 às 12:57

Que tal uas canteiros de batatinhas na Avenida da Liberdade, um bananal no Parque Eduardo VII, um couval no Campo Grande e uns rebanhos de carneiros a pastar no Rossio. Também, tudo a penantes, sem carros, sacas às costas, quatro horas a pé Lisboa-Oeiras para emagrecer. O mundo ganhava em voltar 200 anos pra trás.

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