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No que diz respeito à representação política, ainda que do debate que opunha os defensores do mandato livre aos do mandato imperativo tenham os primeiros saído vencedores, importa ressalvar que com a organização de grandes aparelhos partidários ocorreu o fenómeno da frequente imposição de uma restritiva disciplina de voto aos representantes eleitos, sendo a essência do mandato livre subvertida. Na prática, um deputado eleito através de um partido recebe o mandato não dos eleitores mas do partido, que pode punir o representante através da revogação desse mandato quando este ignore a disciplina partidária, que se torna, na verdade, um substituto do mandato imperativo do eleitorado. Por isto, não me choca a decisão de hoje da Assembleia Regional da Madeira. Apenas subscrevo o Miguel Noronha: "Espero que, em consonância, se proceda à dispensa dos 39 deputados excedentários." O erário público agradece. O contrário é que é simplesmente imoral e inaceitável.