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Os piquetes de greve deveriam ser proibidos

por Samuel de Paiva Pires, em 22.03.12

 

 (A minha cara se algum piquete de greve se atravessar no meu caminho em qualquer transporte público que eu consiga apanhar amanhã/hoje)

 

Dia de greve pretensamente geral é sempre um bom dia para relembrar os efeitos nefastos do sindicalismo salientados por Oakeshott e Hayek, e é também um dia de greve tão bom como qualquer outro para os portugueses libertarem a tensão acumulada com a crise e aviarem uns quantos piquetes de greve, que são apenas mais um repulsivo anacronismo sem lugar numa sociedade verdadeiramente democrática. Lembro que o o Art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa apenas consagra o direito à greve, não fazendo qualquer menção a piquetes. Já o Art.º 21.º consagra o direito de resistência: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

 

Ou seja, o direito à greve não pressupõe piquetes de greve, e dado que a nossa liberdade acaba onde começa a dos outros, os que o desejem podem fazer greve à vontade, mas a partir do momento em que tentam impedir violentamente os que não querem fazer greve de trabalhar, legitimam moralmente que estes recorram também à violência para reparar a injustiça que lhes tentam impor. Ou não seja o trabalho de cada um uma componente primeira da sua propriedade privada e esfera de liberdade individual, as quais devem ser protegidas pelo estado da interferência de terceiros. Se este não o faz, resta aos próprios fazê-lo. 

 

E aqui ficam duas passagens de Hayek, numa tradução livre minha:

 

«Os presente poderes coercivos dos sindicatos fundamentam-se principalmente no uso de métodos que não seriam tolerados para qualquer outra finalidade e que se opõem à protecção da esfera privada do indivíduo. Em primeiro lugar, os sindicatos dependem – numa extensão muito maior do que é comummente reconhecido – do uso de piquetes como um instrumento de intimidação. Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada.»

 

(…)

 

«O requisito essencial é que a verdadeira liberdade de associação seja assegurada e que a coerção seja tratada como igualmente ilegítima quer seja empregue a favor ou contra a organização, pelo empregador ou pelos funcionários. O princípio de que o fim não justifica os meios e que os objectivos dos sindicatos não justificam a sua isenção das regras gerais do direito deve ser rigorosamente aplicado. Hoje isto significa, em primeiro lugar, que todos os piquetes devem ser proibidos, uma vez que são não só a causa principal e habitual de violência, mas mesmo nas suas formas mais pacíficas são um meio de coerção.»

publicado às 01:11


7 comentários

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De Artur de Oliveira a 22.03.2012 às 01:51

Lá está... Eu sou democrata e acho que quem quiser fazer greve tem todo o direito. Mas quem não quiser fazer, não faz. Logo não deve ser coagido a tal. Pronto. A democracia é tão simples, mas como a complicam e disvirtuam... 
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De Samuel de Paiva Pires a 22.03.2012 às 01:53

Nem mais. Mas há certos meninos que gostam de brincar aos revivalismos do PREC, a quem a democracia e a liberdade dos outros são conceitos estranhos.
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De Artur de Oliveira a 22.03.2012 às 01:55

Não sabem que estamos na era do MP3 e que a cassette já era... Image
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De Miguel Madeira a 22.03.2012 às 12:17

Imagino que os piquetes de greve que impeçam violentamente de trabalhar já sejam proibidos.

confesso que não faço ideia de qual o estatuto de piquetes que impeçam de trabalhar sem violência directa, apenas colocando-se fisicamente numa posição que torne objectrivamente impossivel trabalhar (estilo 15 manifestantes em volta da porta de acesso ao trabalho, com 5 cm de distancia entre cada um para quem quiser trabalhar passar).
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De Miguel Madeira a 22.03.2012 às 12:45

Pondo as coisas de outra maneira: há alguma coisas que os piquetes de geve façam que já não seja ilegal atualmente, mas que o Samuel ache que deva ser ilegal?
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De Samuel de Paiva Pires a 22.03.2012 às 12:52

A existência de piquetes de greve é estabelecida pelo Art.º 4. da Lei 65/77, onde consta: "A Associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes".
Ora, dado que não é assim tão ocasional quanto isso a interferência com a liberdade de trabalho dos não aderentes, recorda-se de alguma vez terem sido levados à justiça elementos dos piquetes de greve que recorrem à violência? Eu não me recordo, o que não quer dizer que não tenha acontecido.

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