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Vai uma interessante discussão na caixa de comentários d'O Insurgente. Entretanto, de salientar que os piquetes de greve se encontram previstos na Lei 65/77 que regula o direito à greve, no Art.º 4.º, cuja redacção é a seguinte:

 

"A Associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes."


Ora, dado que não é assim tão ocasional quanto isso a interferência com a liberdade e direito de trabalhar dos não aderentes, recordam-se de alguma vez terem sido levados à justiça elementos dos piquetes de greve que recorram à violência? Eu não me recordo, o que não quer dizer que não tenha acontecido. Mais, mesmo quanto aos piquetes pacíficos, importa relembrar a passagem de Hayek que salientei no post anterior:
"Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada."

publicado às 13:47


3 comentários

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De Miguel Madeira a 22.03.2012 às 15:20

Imaginemos que um grupo de ateus se punha à entrada de uma igreja com cartazes dizendo "Cristianismo = 2000 anos de intrujice"; ou um grupo de cristãos à frente de um cinema pornográfico dizendo aos espectadores que eles estavam possessos pelo Diabo.

Isso seria inaceitável numa sociedade livre?

Outro ponto que ainda não percebi muito bem - a posição do SPP é apenas que a lei actual deveria ser cumprida, e os casos em que os piquetes impedem os outros trabalhadores de trabalhar punida com a legislação aplicável, ou defende mesmo uma mudança da lei no sentido dos piquetes passarem a ser ilegais?
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De Samuel de Paiva Pires a 22.03.2012 às 15:44

Conquanto não passem dessa manifestação de ideias, não vejo qualquer problema. A partir do momento em que extravasem para ofensas verbais e/ou físicas, deve a autoridade pública intervir para restaurar a ordem e aplicar a lei.

Pensei que os títulos do meu post anterior e deste fossem suficientemente elucidativos a respeito da segunda parte. Dado que a lei actual não é respeitada e as sanções previstas não são aplicadas, e considerando a acção coerciva, mesmo que disfarçada de pacífica, dos piquetes de greve, estes devem ser obviamente ilegalizados. O direito de associação com vista a prosseguir objectivos coercivos para com terceiros, interferindo gravemente nas esferas de liberdade individual destes, não é moralmente justificável nem legal. E mesmo que esquizofrenicamente - para uma democracia liberal - fosse legal, nunca seria legítimo. Como muito bem indicou o André Azevedo Alves, a este respeito, com as devidas adaptações que o mesmo salienta, o post "Praxe, coerção e barbárie" é bastante elucidativo.
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De Rafael Ortega a 22.03.2012 às 21:24

Os ateus e cristão do seu comentário são livres de fazer o que mencionou.

Não são, nem podem ser, livres de impedir o acesso das pessoas ao que pretendem fazer por via da força e das ameaças.

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