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Vai uma interessante discussão na caixa de comentários d'O Insurgente. Entretanto, de salientar que os piquetes de greve se encontram previstos na Lei 65/77 que regula o direito à greve, no Art.º 4.º, cuja redacção é a seguinte:
"A Associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes."
Ora, dado que não é assim tão ocasional quanto isso a interferência com a liberdade e direito de trabalhar dos não aderentes, recordam-se de alguma vez terem sido levados à justiça elementos dos piquetes de greve que recorram à violência? Eu não me recordo, o que não quer dizer que não tenha acontecido. Mais, mesmo quanto aos piquetes pacíficos, importa relembrar a passagem de Hayek que salientei no post anterior: "Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada."