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Ainda há liberdade de expressão em Portugal?

por Pedro Quartin Graça, em 29.04.12

Nas ruas não parece haver grandes dúvidas de que tudo está vigiado. Agora um simples ajuntamento de duas pessoas dá direito à classificação de "manifestação", carecendo a mesma, pasme-se, de ser "autorizada pela Câmara Municipal respectiva!!! A Polícia de Segurança Pública considera que "duas pessoas já fazem uma manifestação" e que qualquer manifestação tem de ser comunicada à Câmara Municipal. É esta a justificação dada para que a PSP tenha proibido a presença do Movimento Sem Trabalho junto de um centro de emprego de Lisboa, em Março.

Quinta-feira uma das activistas foi constituída arguida "por crime de desobediência". Um membro do Movimento Sem Trabalho foi chamado quinta-feira à Divisão de Investigação Criminal da PSP, constituído arguído e acusado de "crime de desobediência", porque, a 6 de março - dia Mundial do Desempregado -, participou numa manifestação de "quatro elementos que tentaram distribuir panfletos sobre as ações dos Sem Trabalho à porta do Centro de Emprego do Conde de Redondo", em Lisboa, conta Ana Rajado, uma das dirigentes do movimento criado em março. "Quando lá chegámos, já lá estava a polícia que pediu a identificação de um de nós", explica.

Essa pessoa acabou por ser notificada e acusada de "crime de desobediência por ter convocado uma manifestação sem autorização". "Achamos que se trata de uma perseguição política para intimidar as pessoas, afirma Ana Rajado. A porta-voz da PSP, Carla Duarte, argumenta que perante a lei "duas pessoas já fazem uma manifestação" e que "a PSP não tem de justificar a sua actuação"(!). Acrescenta ainda que no caso em questão se tratou de "um grupo de oito pessoas e não de quatro" e que a notificação da pessoa em causa se deveu a "não ter comunicado à câmara de Lisboa" a organização do protesto.

A PSP invoca o Decreto-Lei n.º 406/74 e um parecer da Procuradoria Geral da República de 1989 que indica que "manifestação será o ajuntamento em lugar público de duas ou mais pessoas com consciência de explicitar uma mensagem dirigida a terceiros". A legislação de 1974 também diz que "incorrerão nas penalidades do crime de desobediência" quando "as pessoas forem surpreendidas armadas" (artigo 8).

Neste caso, os panfletos terão sido a 'arma do crime'?.

Entretanto, o Movimento Sem Emprego disse ao Expresso que a arguida vai "proceder criminalmente quem fez a denúncia, a PSP e quem deu seguimento ao processo". Ana Rajado considera que se trata de "um contra o Estado de Direito" digno dos tempos do Estado Novo.

De forma ainda mais surrealista, a simples pintura de um pequeno cartaz cor de rosa no Chiado por parte de empregadas domésticas levou à intervenção das autoridades para por termo à subversiva manifestação contra o Estado de Direito!

publicado às 22:02







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