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Nas ruas não parece haver grandes dúvidas de que tudo está vigiado. Agora um simples ajuntamento de duas pessoas dá direito à classificação de "manifestação", carecendo a mesma, pasme-se, de ser "autorizada pela Câmara Municipal respectiva!!! A Polícia de Segurança Pública considera que "duas pessoas já fazem uma manifestação" e que qualquer manifestação tem de ser comunicada à Câmara Municipal. É esta a justificação dada para que a PSP tenha proibido a presença do Movimento Sem Trabalho junto de um centro de emprego de Lisboa, em Março.
Quinta-feira uma das activistas foi constituída arguida "por crime de desobediência". Um membro do Movimento Sem Trabalho foi chamado quinta-feira à Divisão de Investigação Criminal da PSP, constituído arguído e acusado de "crime de desobediência", porque, a 6 de março - dia Mundial do Desempregado -, participou numa manifestação de "quatro elementos que tentaram distribuir panfletos sobre as ações dos Sem Trabalho à porta do Centro de Emprego do Conde de Redondo", em Lisboa, conta Ana Rajado, uma das dirigentes do movimento criado em março. "Quando lá chegámos, já lá estava a polícia que pediu a identificação de um de nós", explica.
Essa pessoa acabou por ser notificada e acusada de "crime de desobediência por ter convocado uma manifestação sem autorização". "Achamos que se trata de uma perseguição política para intimidar as pessoas, afirma Ana Rajado. A porta-voz da PSP, Carla Duarte, argumenta que perante a lei "duas pessoas já fazem uma manifestação" e que "a PSP não tem de justificar a sua actuação"(!). Acrescenta ainda que no caso em questão se tratou de "um grupo de oito pessoas e não de quatro" e que a notificação da pessoa em causa se deveu a "não ter comunicado à câmara de Lisboa" a organização do protesto.
A PSP invoca o Decreto-Lei n.º 406/74 e um parecer da Procuradoria Geral da República de 1989 que indica que "manifestação será o ajuntamento em lugar público de duas ou mais pessoas com consciência de explicitar uma mensagem dirigida a terceiros". A legislação de 1974 também diz que "incorrerão nas penalidades do crime de desobediência" quando "as pessoas forem surpreendidas armadas" (artigo 8).
Neste caso, os panfletos terão sido a 'arma do crime'?.
Entretanto, o Movimento Sem Emprego disse ao Expresso que a arguida vai "proceder criminalmente quem fez a denúncia, a PSP e quem deu seguimento ao processo". Ana Rajado considera que se trata de "um contra o Estado de Direito" digno dos tempos do Estado Novo.
De forma ainda mais surrealista, a simples pintura de um pequeno cartaz cor de rosa no Chiado por parte de empregadas domésticas levou à intervenção das autoridades para por termo à subversiva manifestação contra o Estado de Direito!