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(imagem daqui)
Quando me iniciei na actividade blogosférica, há quase 5 anos, poucos eram os blogs que lia. Entre estes figurava o Combustões, que foi o segundo blog a linkar o Estado Sentido. E o Miguel Castelo-Branco foi uma das primeiras pessoas deste meio a quem tive o atrevimento de endereçar um e-mail. O seu blog constitui leitura obrigatória e, como já por várias vezes afirmei, o Miguel é certamente uma das melhores penas da língua portuguesa, o que alia a um conhecimento profundo das matérias que trata e a uma paixão notável por aquilo que faz. Ontem o Miguel teceu um elogio à minha pessoa que ainda continua a deixar-me ruborizado e que, por tudo o que escrevi, muito me sensibilizou. Não estando habituado a lidar com elogios, creio que a melhor forma de o retribuir é através de uma réplica cuidada e fundamentada em relação ao tema em apreço, que permita contribuir para o debate sobre o federalismo americano e europeu.
O Miguel critica o meu elogio de James Madison, afirmando que não existe tal coisa como pensamento americano, que “uma colónia produz "pensamento" coincidente com a sua circunstância”, e que mesmo a obra mais importante da teoria política americana, The Federalist, é apenas um pequeno livro quando comparada com o pensamento de Hume ou outros pensadores europeus. Ora eu não estou em desacordo, nem poderia estar. Mas parece-me que a crítica à falta de originalidade é manifestamente injusta. Como o Miguel bem sabe, não existe pensamento filosófico completamente original, isto é, elaborado a partir do nada. Todo o pensamento ocorre dentro de uma tradição. Socorrendo-me de Michael Polanyi, entre tantos outros, é de notar que a razão não se opõe à tradição e que, de facto, todo o pensamento tem de ocorrer dentro de uma tradição, de um enquadramento fiduciário que não é estático mas dinâmico, visto que incorpora a possibilidade de conflito interno, a capacidade de rebeldia contra o consenso e a possibilidade de cultivar o progresso radical dentro de um contexto de continuidade. A tradição é um pré-requisito da racionalidade e da condição humana, pois como Polanyi assinala em Knowing and Being, “nenhuma mente humana pode funcionar sem aceitar a autoridade, o costume, e a tradição: tem de depender destes para o mero uso da linguagem.”
Ora Madison é um produto da cultura britânica, e filosoficamente é um discípulo do Iluminismo Escocês. John Gray faz notar isto em Liberalism. E se diversos autores têm preferido salientar a influência do particular contexto que emergiu da Revolução Americana no pensamento de Madison, esquecendo a influência do pensamento europeu, outros, como Roy Branson, preferem destacar precisamente a influência dos iluministas escoceses no constitucionalismo americano. Foi através de John Witherspoon, presidente de Princeton quando Madison aí estudou, que este viria a incluir na sua biblioteca diversos volumes dos escoceses, trazidos por Witherspoon. E quando o Congresso Federal o encarregou de elaborar uma lista dos livros a adquirir para uso do Congresso, Madison incluiu nesta várias obras de Hume, Smith, Ferguson e Millar. Não é, contudo, despiciendo referir o particularismo do constitucionalismo americano, como Hamilton salienta no Federalist N. 1 (tradução minha): «Tem sido frequentemente observado que parece ter sido reservado às pessoas deste país, pela sua conduta e exemplo, decidir a importante questão, se as sociedades dos homens são realmente capazes ou não de constituir um bom governo a partir da reflexão e escolha, ou se estão para sempre destinadas a fazer depender as suas constituições políticas do acidente e da força.»
O Miguel prossegue criticando a defesa da propriedade privada pelo pensamento americano, culminando na recomendação de que este não é exemplo para nada. A este respeito, não poderia estar mais em desacordo. Como salienta Ralph Ketcham a partir de Aristóteles, a forma como um filósofo encara a natureza humana, quer de facto quer potencialmente, é o bastante para antecipar os seus argumentos noutras áreas. Enquanto Rousseau parte do optimismo antropológico para chegar a um esquema de perfeição, Madison radica o seu pensamento na ideia de imperfeição humana dos iluministas escoceses, procurando de forma moderada adaptar o exercício do poder às características humanas, conforme a sua célebre citação no Federalist N. 51 (tradução do José Gomes André): «Se os homens fossem anjos nenhuma espécie de governo seria necessária. Se fossem os anjos a governarem os homens, não seriam necessários controlos externos nem internos sobre o governo. Ao construir um governo em que a administração será feita por homens sobre outros homens, a maior dificuldade reside nisto: primeiro é preciso habilitar o governo a controlar os governados; e, seguidamente, obrigar o governo a controlar-se a si próprio. A dependência do povo é, sem dúvida, o controlo primário sobre o governo; mas a experiência ensinou à humanidade a necessidade de precauções auxiliares.»
Madison contraria a noção de bem comum positivado e interpretado pela elite governamental de Rousseau (que Schumpeter mostrou ser uma falácia), adoptando a perspectiva anglo-saxónica da liberdade negativa, da ausência de coerção por terceiros, e do governo limitado para desenhar uma solução governamental em que converte vícios em virtudes e procura fragmentar e difundir o poder. Conforme Hayek faz notar, a primeira e mais básica condição para a prevenção da coerção é o reconhecimento do conceito de propriedade privada. A propriedade privada é um elemento fundamental para alcançar a liberdade individual, tal como Locke já havia teorizado, e como Gray assinala em Liberalism ao considerá-la como “um veículo institucional para um processo de decisão descentralizado” em estreita ligação com a capacidade de um indivíduo dispor de si próprio, das suas capacidades e talentos. Contudo, ainda de acordo com Hayek, embora a propriedade privada seja essencial para assegurar a condição de liberdade individual, tal não significa que os indivíduos tenham de ser titulares de bens passíveis de serem apropriados de forma privada. Por outras palavras, para evitar a coerção, não é necessário que um indivíduo possua propriedade, mas sim que tenha ao seu dispor os meios materiais que lhe permitam prosseguir os seus fins privados, e que estes meios não sejam detidos exclusivamente por um único agente. Tal como o poder deve ser suficientemente fragmentado para evitar a sua perigosidade para o cidadão, também a propriedade deve ser dispersa o suficiente para que o indivíduo não esteja exclusivamente dependente de alguém ou alguma entidade em particular que possa providenciar-lhe o que necessita para alcançar os seus fins ou, por exemplo, empregá-lo.
Importa ainda notar que sendo certo que Madison estudou os clássicos para poder aplicar a filosofia à prática política, não é inteiramente verdade que não tenha sido inovador, dentro da tradição em que se encontrava, e é no que se segue que, contrariando o Miguel, Madison parece-me exemplar – assim como no seu carácter vigoroso. Socorro-me aqui da introdução de Cass R. Sunstein à edição que possuo de The Federalist. Tanto os federalistas como os anti-federalistas inspiraram-se em Montesquieu. Os segundos apontaram o problema da corrupção como sendo originado pelo espírito de facção, que temiam tomasse conta da federação. A solução dos mesmos é inspirada directamente pelo republicanismo de Montesquieu, consistindo na inculcação da virtude cívica e na defesa de repúblicas de pequena dimensão e da importância da homogeneidade. A resposta de Madison foi uma inversão da perspectiva em termos morais e antropológicos, considerando que a corrupção que cria facções é natural, e que embora seja indesejável, é um produto da liberdade e desigualdade humanas. Isto significa que as ideias de inculcação da virtude e da educação como forma de minorar este problema são desadequadas. Além disto, o problema tende a ser mais grave nas pequenas repúblicas do que nas grandes, já que nas pequenas é mais fácil que um pequeno grupo privado tome o poder político e distribua riqueza e oportunidades como bem entenda, que foi precisamente o que aconteceu nos anos imediatamente seguintes à Revolução Americana. Foi a partir da observação deste período que Madison repudiou as concepções clássicas referidas, considerando que estas não seriam defesa suficiente contra a tirania. Radicando na natureza humana o interesse próprio, resultado das diferenças de talento e propriedade, este é a causa do espírito de facção, pelo que tentar debelá-lo através da indução de preferências por via do governo comportaria um risco ainda maior de tirania, acabando por destruir a liberdade individual. A solução, original, de Madison para este problema foi a de considerar que em grandes espaços, numa grande república, o espírito de facção não é prejudicial mas sim benéfico, visto que a diversidade de interesses obstaria à tentação de oprimir minorias, de interferir nos direitos de terceiros, acabando o tamanho e a diversidade por criar um sistema de protecção contra a opressão. A isto Madison acrescentou ainda o princípio da representação, teorizado no Federalist N. 10 (tradução minha), que teria como efeito «aperfeiçoar e ampliar os pontos de vista públicos, passando-os por meio de um corpo escolhido de cidadãos, cuja sabedoria pode discernir melhor os verdadeiros interesses do seu país, e cujo patriotismo e amor à justiça são menos prováveis de ser sacrificados a considerações temporárias ou parciais.» Esta defesa da diversidade é ainda feita pelos federalistas no que concerne à diferença de opiniões – também esta vista como um vício pelos anti-federalistas –, que serve o propósito de promover a deliberação e circunspecção, sendo um check à maioria (Federalist N. 70).
Para finalizar este já longo texto, note-se que esta original concepção do republicanismo, segundo Sunstein, é provavelmente responsável pela longevidade da Constituição americana, e é esta perspectiva pluralista, defensora do individualismo e céptica em relação à natureza humana e ao exercício do poder que me parece poder servir de inspiração para algo que possa vir a ser um verdadeiro federalismo europeu. Conforme o José Gomes André salientou há uns meses, “Digo "verdadeiro" para o separar dos habituais adjectivos pejorativos que lhe atribuem, sem perceberem que federalismo não corresponde a um "centralismo unitário e jacobino", nem à destruição dos Estados-membros, mas sim à instituição de vários eixos de poder complementares - convivendo sob uma mesma entidade política autoridades distintas, democraticamente legitimadas.”
Como muito bem questiona o João Vacas acerca da eventual saída federal, “esta respeitaria o princípio da igualdade entre os Estados federados? Em termos práticos, estes teriam o mesmo peso numa das futuras câmaras parlamentares? Sem isto, não se trataria de uma verdadeira federação mas de centralização disfarçada. Com a subsidiariedade como flor de lapela. Mais do mesmo, portanto.”