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Mais um para o rol das licenciaturas dúbias (2)

por Samuel de Paiva Pires, em 03.07.12

No Público:

 

«A única cadeira que o actual ministro tinha concluído antes de 2006 era uma de Direito, feita em 1985. (...) Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História. Matriculou-se em sete disciplinas mas não fez nenhuma.  Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira. Só dez anos depois requereu admissão à Lusófona. O plano de estudos da licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, publicado no site da universidade, contempla 36 disciplinas, distribuída por seis semestres, equivalentes a 180 créditos — o número de créditos que, por norma, é exigido para um grau de licenciatura desde que entrou em vigor o chamado Processo de Bolonha, que prevê a uniformização europeia da estrutura dos cursos superiores.»

 

Como é que uma cadeira feita com 10 valores dá equivalência a 2 anos de licenciatura? Simples:

 

«Uma lei publicada em Março de 2006, meses antes de o actual ministro ser admitido naquela instituição de ensino, prevê que as universidades e politécnicos possam reconhecer “através da atribuição de créditos, a experiência profissional” de pessoas que já tendo estado inscritos no ensino superior pretendam prosseguir estudos. Esse diploma (Decreto-Lei 74/2006) diz que cabe às instituições de ensino definir os procedimentos a adoptar nestes casos. A Lusófona não forneceu ao PÚBLICO o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais.»

 

Atente-se no percurso profissional de Miguel Relvas. E atente-se no plano de estudos do curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Lusófona. Não está na cara que a equivalência é mais que justificada? Só não se percebe o porquê de a Universidade Lusófona não fornecer o regulamento de reconhecimento de competências profissionais...

 

Volto a dizer, para lá da chico-espertice que vai fazendo escola nos vários partidos, onde muitos casos há de licenciaturas dúbias,  e do provincianismo dos sujeitos em causa, o que deveria ser indagado é o porquê de serem sempre as mesmas universidades envolvidas nestas histórias.

 

Leitura complementar: A licenciatura de Miguel Relvas: da Universidade Lusíada à Universidade Lusófona; Novos detalhes sobre a licenciatura de Miguel Relvas: não deve matar, mas vai moer.

publicado às 14:38


3 comentários

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De c a 03.07.2012 às 17:12

Dúbia? Não acho que tenha nada de dúbio. É bem claro.
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De Artur de Oliveira a 04.07.2012 às 13:25

São os Doutores Parolis Causa da República... 
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De JR a 04.07.2012 às 22:34


sem dúvida. é necessário conhecer o regulamento. Acresce que é normal existir um limite máximo de créditos a conceder (em regra não deverá ultrapassar um semestre - 30 ECTS) ou um amo (60 ECTS).
Por outro lado, uma UC de 6 ECTS obriga a cerca de 60 horas de formação específica na área da UC... nem tudo é relevante e creditável.
Basta conhecer os diferentes regulamentos de reconhecimento e creditação de competências que existem nas universidades públicas.

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