Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Antes de avançar, neste que será o post mais importante desta série, quero agradecer à equipa dos Blogs do Sapo por ter colocado o terceiro post desta série em destaque. Quer isto dizer que o meu objectivo principal está a ser alcançado, que é alertar a comunidade blogosférica para esta questão. Dito isto, este post não vai ser muito longo. Vai ser curto e directo. E aqui vai.
Pode o governo ter um assessor que, estando a tirar uma pós-graduação no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), minha alma mater e de parte da equipa deste blog, onde este é lido por grande parte dos corpos discente e docente, tenha o trabalho de casa tão mal feito a este respeito e seja suficientemente estúpido para, em plena aula, dizer que trabalha no gabinete do governo que tem como função monitorizar a blogosfera, onde são efectuados registos daquilo que cada blogger vigiado pelo governo escreve, tendo citado entre os principais blogs vigiados o Estado Sentido? Pode. E aconteceu há umas semanas.
Como já terá ficado evidente pelos posts anteriores, à partida tal gabinete não terá enquadramento legal. E agora, não se sabendo como funciona, que dados são recolhidos, como são tratados e por quem, e já tendo eu, no post anterior, assinalado um exemplo de potencial uso danoso de tais dados que contraria a Constituição, permitam-me ainda salientar alguns números do Art.º 35.º da Constituição, relativo à Utilização da informática (negritos meus):
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
Como já perceberam, a existência de tal gabinete, para além de não ter enquadramento legal, será muito provavelmente inconstitucional. Assim sendo:
- Ao governo e aos directores do gabinete, que a esta hora já estarão fartos de ler os posts desta série, lanço o repto para que enviem um e-mail para estadosentido@gmail.com em que procurem dar resposta às questões que levantei nos vários posts e que me expliquem como posso aceder aos dados a meu respeito;
- Aos jornalistas, fica o repto para que investiguem esta situação;
- Aos colegas e amigos bloggers, fica o alerta.
Leitura complementar (posts desta série): Um; Dois; Três; Quatro.
É de facto fundamental levar à luz do dia os abusos constantes que o Estado Português tem vindo a infligir à sua Constituição nos últimos cinco anos.
E no que concerne a este governo em particular, não só temos a violação directa da constituição com a exigência de pagamentos em molde de propina para frequentar a escola pública como também temos, agora, esta infracção que tão bem expuseste.
No entanto devo deixar uma adenda de relevo: isto não é uma batalha fácil. O controlo da Internet e respectivo conteúdo - em particular a vigilância deste - tem feito parte das novas agendas dos governos pós-segundo milénio. Enquanto andaste nestes idos já a ONU materializa esforços concretos através de cimeiras e congressos internacionais para atingir uma metodologia que garanta uma melhor e mais apertada vigilância da Internet.
Temo, portanto, que após os cidadãos portugueses se dedicarem a proteger a sua constituição ainda terão que levar a sua reacção legítima bem mais além - afinal de contas, se algo for aprovado a nível de tratado internacional, e passar depois pelos canais da U.E., Portugal terá que integrar legislativamente tais medidas...e aí, meu caro, é que as coisas se intensificam.