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DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º
O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
...................................................................................
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Já é oficial: o Brasil adiou para 1 de janeiro de 2016 a aplicação obrigatória do novo acordo ortográfico, de acordo com o decreto publicado no "Diário Oficial da União".
E a pergunta a fazer por cá é a mesma do passado. E agora Portugal? Continuamos sempre "mais papistas do que o Papa?". Como justificar a aplicação de algo que não está, definitivamente, em vigor, e que a esmagadora maioria do Portugueses não quer, sequer, que venha a vigorar? Tanto, mas tanto, disparate fizeram que ficámos mesmo "orgulhosamente sós"!!!