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Quem se perde em especulações sobre a alegada constitucionalidade de multar quem não peça factura parece-me não perceber nada de nada do que está em causa. Infelizmente, não só nem tudo o que é legal é legítimo ou justo, como o direito já não está ao serviço da justiça. Apetece-me relembrar a frase de abertura de Teologia Política de Carl Schmitt, «Soberano é aquele que decide sobre o estado de excepção», recordar, de acordo com Walter Benjamin, que a excepção tornou-se em regra, e ainda citar Giorgio Agamben, que nos diz que «o estado de excepção tende cada vez mais a tornar-se o paradigma de governo dominante na política contemporânea. Esta transformação de uma medida provisória e excepcional em técnica de governo ameaça transformar radicalmente - e já, de facto, transformou sensivelmente - a estrutura e o sentido da distinção tradicional das formas de constituição. O estado de excepção apresenta-se, pois, nesta perspectiva, como um limiar de indeterminação entre democracia e absolutismo.» No fundo, é como assinala José Adelino Maltez: «Há sinais de regresso ao absolutismo quando aquele que faz a lei decide não cumprir o que a mesma determina e trata de emitir ainda mais leis para que nenhuma se cumpra, por causa da elefantíase...»