por Hugo Palma, em 08.12.07
Assim ao correr da pena, só umas achas para a fogueira. (Já as estavas a pedir!).
Weber utiliza os tipos-ideais de legitimidade para distiniguir este conceito da dominação pura. É na crença genérica da legitimidade da dominação que repousa a estabilidade desta. E apesar de Hitler possuir, sem dúvida, uma legitimidade carismática, a primeira que possui é, desde a sua eleição, uma legitimidade legal racional. Para Weber, qualquer forma de dominação é legítima desde que a sua forma o seja - centra-se no procedimento (neste caso, a eleição), introduzindo na legalidade, a legitimidade.
Habermas aponta aqui que a legitimidade legal não se baseia apenas numa virtude de correção procedimental, mesmo que esse procedimento sofra o efeito de uma tradicionalização (aceitação generalizada da legitimidade democráticas através das eleições, como se o jogo acabasse aqui). Aponta então que essa legitimidade se deve basear numa moral procedimental, que conta com outros critérios democráticos que podem funcionar como filtros, e que, por isso, nunca aceitariam o nazismo alemão como uma ordem legítima, o que o pensamento weberiano perfeitamente permite.
Para Habermas, as medidas adoptadas por Hitler a partir de 1933 não seriam válidas, pois ainda que tenham sido aprovadas pela maioria, havia uma exclusão de participantes do discurso - a democracia transformava-se em ditadura da maioria.
Quo vadis, Democracia?