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Aviso à navegação: muito em breve, um homem de 70kg que beba uma caneca de cerveja ao almoço e saia logo de seguida para regressar ao trabalho estará legalmente impedido, sob pena de multa, de conduzir veículos. Presume-se que a multa será aplicada mesmo que o lacaio condutor siga à humilhação castradora velocidade de 20 km/h.
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