por Samuel de Paiva Pires, em 14.03.08
Para perceber o que vou aqui escrever aconselho primeiro a
ler isto.
Pois é, a sentença foi decretada, uma pesada multa e uma indemnização que no conjunto totalizam qualquer coisa como 2000 euros. Julgam estes juízinhos e advogadozecos de meia tigela em conluio com a outra parte que se estão a meter com uns quaisquer lá da terrinha que não se sabem defender. Acontece que vou fundamentar uma exposição com base em erros processuais que já verifiquei no Código de Processo Penal, a seguir já na próxima semana para a Provedoria de Justiça, com cópia anexa a uma outra exposição para a Procuradoria-geral da República a denunciar as ameaças da delegada do Ministério Público.
E agora aqui vai uma verdadeira anedota que mais parece saída de um qualquer pedaço de ficção orwelliana ou kafkiana. A juíza e/ou o Ministério Público decidiram levantar um processo contra a minha pessoa, por
arrogância enquanto testemunha. Reconheço que a minha personalidade tem de facto uns traços arrogantes, algo de que fui já acusado por diversas vezes. Só não sabia que o Ministério Público gosta de gastar dinheiro dos contribuintes e entupir os tribunais com processos por alguém ser arrogante. Mas está escrito em alguma lei que a arrogância é passível de gerar processos judiciais? E onde é que se vão consubstanciar os efeitos jurídicos de tal processo? Ainda por cima quando as minhas afirmações foram mal interpretadas, tal como demonstrei no post acima referido. Realmente este estadão só pode estar mesmo doido.
Fico a aguardar, quando souber mais notícias por aqui as deixo, se não for preso por arrogância entretanto.