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A questão da legitimade dos duques de Bragança é mais complicada do que muitos monárquicos crêem. De facto, há uma série de factores de questão legal que é necessário rever.

 

Para começar, o sério estudo da legítima sucessão dos herdeiros de Dom Manuel II deve ser retirado da Carta Constitucional, nos artigos 87º e seguintes. A Carta, documento constitucional à data da queda do Reino, bem como a antiga Lei Fundamental, de carácter histórico e fonte de inspiração dos preceitos legais das constituições oitocentistas, são as principais fontes do direito de SAR D. Duarte de Bragança. Como direito subsidiário há que ter em conta o direito civil da época, nomeadamente o direito sucessório, visto que os princípios que regem as Casas Reais diferem dos Comuns, pelo próprio carácter histórico da Instituição.

 

O senhor Podimaidi reclama terem-lhe sido atribuidos os seus direitos à casa de Bragança através da abdicação na sua pessoa de uma descendente directa do Rei Dom Carlos, uma suposta filha bastarda, de nome Ilda Toledano, que se intitulava "D. Maria Pia de Bragança." O reconhecimento por parte do Rei Mártir a esta filha ainda hoje é muito discutido entre os historiadores, não havendo consenso entre a doutrina. A própria veracidade do caso, como se pode ver no sítio do senhor Podimaidi, é algo tenebrosa. Mas consideremos, para o caso, que tal aconteceu.

 

Os argumentos de Podimaidi

O senhor Podimaidi e os seus conselheiros jurídicos, caso os tenha havido, centram-se numa questão imaginativa e muito criativa para centrar os princípios gerais da legitimidade deste ao título de duque de Bragança.

Usa o senhor Podimaidi de um rebuscado Direito Nobiliárquico Internacional. À luz de um laico observador, haverá até alguma consistência nos argumentos do senhor Rosario. O problema é que a Lei Portuguesa de Sucessão é de direito interno, e não há qualquer referência, na legislação consagrada ao assunto, discutida em Cortes e nos Parlamentos, do uso do Direito Internacional para decidir quem deverá ser Rei.

O senhor Rosario Podimaidi está, assim, a gastar bom latim quando aplica o Direito Internacional ao Direito Sucessório Português. Neste caso peculiar, a Casa de Bragança vê os seus direitos assegurados pela Lei Constitucional Portuguesa (da Carta, visto que os futuros documentos constitucionais não tratam do assunto) e pelo seu Direito Civil.

 

Os argumentos que Podimaidi faz da lealdade de Carlota Joaquina, e da veracidade dos pactos de Dover são irrelevantes. Primeiro, aos portugueses, aos monárquicos e ao Direito Português não interessa para nada as coscuvilhices da Corte exilada no Reino do Brasil.

Segundo, o Pacto de Dover marca, apenas, a conciliação entre o ramo constitucional e legitimista da Casa de Bragança. Os direitos brigantinos não se formaram nesse tempo.

 

A segunda grande refutação à teoria de Podimaidi é a questão dos direitos de Maria Pia. A infanta era, pela Lei Civil da época, o Código de Seabra, fruto de uma relação ilegítima. Era, assim, bastarda. A Lei a seguir, mais uma vez, será a da época. Por muito que a legislação civil dos nossos dias tenha terminado com a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, a única fonte viável e positivada para tratar deste assunto particular é a Carta e o Código de Seabra. Para haver legitimidade na sucessão, é necessário um grau de parentesco. O grau de parentesco, pela Lei da época, envolve uma união legítima. Resumindo e concluindo, os direitos de Maria Pia não existem. Por muito que a infanta tenha sido reconhecida, mesmo possuíndo o estatuto de membro da Casa Real, os direitos sucessórios da Casa Real não funcionam como Direitos Reais. Ela não os podia doar, e não podia doar um direito que não era o dela.

 

Acabando esta parte, bato mais uma vez na mesma tecla. O senhor Podimaidi insiste, no seu sítio na Internet, em usar de fontes de direito estranhas ao Direito português. No caso da Sucessão ao Trono Português há uma clara prevalência do Direito interno.face ao Direito Internacional. Mesmo que haja uma certa simpatia por parte do Vaticano para com a causa de Podimaidi, a Lei a aplicar é a Lei Portuguesa.

Essa Lei, incluída na acta das Cortes de Lamego,  na Lei Fundamental do Reino ao longo de oitocentos anos de história, na Carta Constitucional de 1826, com as suas consequentes revisões e Actos Adicionais, apontam para um factor determinante.

O Rei nunca deverá ser estrangeiro e, de acordo com o jus sanguini presente na Carta, nem sequer naturalizado Português.

Os descendentes de Dom Miguel, uma vez no exílio, gozaram de um estatuto de extra territorialidade concedido pelo imperador da Áustria, logo, nunca foram estrangeiros. O senhor Podimaidi tem nacionalidade italiana.

 

A filha adulterina e ilegítima de Dom Carlos está, assim, excluída da sucessão ao trono.

Desaparecida a Linha de Dona Maria II, como diz a Carta Constitucional, deve-se passar à linha Colateral.

A Linha Colateral mais próxima é a linha dos Braganças do Brasil, os Braganças-Orléans. No entanto, estes estavam todos naturalizados brasileiros. Pela lei positivada e acordada em assembleia nacional, a linha colateral seguinte será o ramo legitimista dos Braganças, descendente de Dom Miguel.

A união entre o ramo exilado e a família Orleáns e Bragança dá-se em 1942, no feliz consórcio entre Dom Duarte Nuno e Dona Maria Francisca de Orléans e Bragança. Como escreve Luís Aguiar Santos, "o grande significado histórico de o descendente directo do Infante D. Miguel casar com uma descendente directa de Pedro IV", teve o beneplácito da Rainha D. Amélia, viúva de Dom Carlos I e mãe do último Rei.

Os descendentes desta união, a actual Família Real, tem o total Direito de Título, e guardam nas suas pessoas o símbolo de reconciliação entre dois Portugal divididos há mais de dois séculos, o Portugal Constitucional e o Legitimista.

publicado às 11:40


16 comentários

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De Tiago Moreira Ramalho a 14.07.2009 às 13:59

Isso até pode estar tudo muito correcto, Manuel.

Mas a questão fundamental, quanto a mim, é que houve uma interrupção de um século no «Portugal Monárquico» e os actuais pretendentes nem estão directamente relacionados com os últimos reis - são apenas descendentes de reis de há 200 anos. Perde-se aqui legitimidade - apesar de a lei ser clara, sim.

Sou republicano. Mas nesta questão, penso que a retomar-se a monarquia, o único caminho possível era a fundação de uma nova dinastia. De outro modo, não faz qualquer sentido que seja o sr. Duarte Pio a receber a coroa.
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De Nuno Castelo-Branco a 14.07.2009 às 14:39

200 anos, Tiago. Tens razão. O que talvez é conveniente esquecer é o facto do Sr. D. Duarte ser... bisneto de D. Miguel I! A distância é mínima e já agora informo que durante 34 anos da minha vida conheci a minha bisavó. Quando nasci, quem me deu o nome foi a minha trisavó: Nuno Camilo, tal como o seu marido.
Não existe assim qualquer parentesco remoto. pelo contrário, é muito próximo e até testemunhado pelos parentes - tb muito próximos - que o Duque de Bragança tem na Bélgica, Luxemburgo, França, Vurtemberga, Áustria, Espanha, Itália, Brasil, etc. Todos eles, bisnetos de D. Miguel. A proximidade é muita. De facto e sem qualquer dúvida.

Quanto ao post do Manuel, elucida todos aqueles que poderiam estar confundidos. Se jamais fiz o mesmo, tal se deve a uma opinião pessoal acerca do caso Peidimóni/Câmbra, etc: teatro de revista sem qualquer interesse. Para republicano ver.
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De Manuel Pinto de Rezende a 14.07.2009 às 14:50

Tiago, acho muito bem que seja republicano. No entanto, como republicano, reconhece um conjunto de regras rígidas para a escolha e sucessão do Chefe de Estado. Essas regras estão positivadas, no caso português, na Lei Fundamental, e essas regras prevêm não só as condições de exercício mas também situações excepcionais em que justificará a demissão, a substituição, ou até impedimento de acesso ao cargo de Chefe de Estado de uma República.
caso contrário, isto seria muito simples, era chegar às urnas, votar, e esperar 4 anos.

as Monarquias usam do mesmo princípio, aplicado ao seu carácter dinástico. da mesma forma que só em caso de vicissitude constitucional (e teria de ser gravíssima) é que os PRs exercem o seu poder de forma excepcional, ou são demitidos, também seria necessária uma completa demolição da Linha Sucessória para proceder à escolha de uma nova dinastia (o caso do que aconteceu em 1384).
a monarquia não é nada sem a sua contextualização histórica. não faz sentido a monarquização actual dos EUA, ou da Libéria, ou de Angola. é o carácter simbólico e histórico contido na Casa de Bragança que fornece à instituição monárquica o seu valor, a sua estabilidade. a monarquia precisa de um factor extra de legitimidade e vai buscá-lo à História Nacional e à estabilidade de uma Família.
daí, a escolha do Rei partirá, em princípio, dessa dinastia fundadora. o meu texto exalta esse mesmo ponto, e junta o facto de o carácter legal da Lei de Sucessão providencia-nos uma base de pesquisa, um critério legítimo (constitucionalmente legítimo) para a designação do sucessor.
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De Ricardo Gomes Silva a 24.07.2009 às 12:11

..não houve qualquer interrupção no "Portugal Monárquico"

A maior dificuldade para os republicanos é perceberem que um País é feito de uma realidade muito mais complexa do que um simples diploma pode definir...neste caso a Constituição.
Acha mesmo que os monárquicos passam "cartão" ao que os republicanos fazem e desfazem a belo prazer no ordenamento júridico?

Vamos ver...logo o art 1 diz claramente que o Estado é republicano (dai a irrelevância de se estar a discutir a "forma de Governo) mas mesmo não existindo protocolo a verdade é que o Estado reconhece e trata SAR D. Duarte Pio no mesmo plano que os monárquicos (com as devidas correcções ao facto de falarmos de orgãos republicanos).

Um País É aquilo que o povo que lá vive quer que ele seja.O povo reconhece SAR D. Duarte Pio por aquilo que ele efectivamente é....Rei de um Pais tomado por uma elite politica ineficaz.

O povo já decidiu há muito tempo e quem não se apercebeu deve certamente andar a dormir ou então acha que a forma republicana (meia duzia dizem o que o resto deve fazer senão levam com a GNR) é certamente a mais "democrática"

Para os monárquicos e a grande maioria do povo D. Duarte é Rei tal como o foi D. Duarte Nuno e D. Manuel II mesmo durante o exilío...com a devida correcção que a Constituição faz sobre o facto de sermos todos cidadãos de uma República

Todos eles são (até inclusivamente tratados por esse titulo) e foram tratados e vistos como Reis de um Portugal Republicano..desde a Inglaterra que assim denominava D. Manuel II (sua majestade..sem referir de que pais) até a D. Duarte Nuno que usufruiu de legislação especifica em Pais estrangeiro sem que uma única vez o Estado Republicano português tenha manifestado desagrado...algo que ,por exemplo não ocorreu com o italiano supra citado

Portanto ao contrário do que o caro amigo diz, Rei já D. Duarte é só não conseguimos (ainda) é pó-lo no Trono, quanto ás manifestações dos republicanos..se elas existissem o Governo da Nação não estaria no que está.


Portanto a questão dinástica nem se põe

;)

bem haja
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De Manuel Pinto de Rezende a 24.07.2009 às 20:12

Ricardo, será nesse ponto que discordamos levemente.

Enquanto monárquico, acho que a personalidade do Rei é o menos interessante, e nem tudo passa por questões de popularidade ou carisma para as massas.

a instituição real é mais do que isso.
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De Ricardo Gomes Silva a 24.07.2009 às 23:17

Caro Manuel Pinto de Rezende

Esse detalhe é o que divide os monárquicos.Enquanto uns querem implementar o regime antes do Rei outros acham que se deve implementar o Rei e depois o regime.

Pessoalmente acho que a discussão falha por se querer por tudo no mesmo nível.
Acredito que para o exterior, para as massas a atitude correcta é literalmente vender a monarquia atraves da Família Real...afinal é disso que se trata, não é a Família Real a fonte de legitimidade das Monarquias?

a um nível superior ,sim é necessário discutir e ponderar o que é a monarquia no sec XXI e o que pode fazer pelo País...modelos..etc
Essencialmente formar a elite que sustenta o trono e tudo o resto..Mas convenhamos que dificilmente conseguiremos vender a monarquia com este genero de abordagem
90% das pessoas estão mais interessadas nos penteados das rainhas do que nas virtudes do regime, o que não é mau, muito pelo contrário...Mas negligenciar este facto , o de dividir as abordagens e não desconsiderar que a Monarquia é antes de tudo o Rei é cometer o mesmo erro que Isabel II cometeu ao menosprezar a Diana.Ia-lhe custando o trono

Por fim discordo da confusão que se faz entre o Rei pessoa pública e o Rei pessoa privada...o livro "D. Duarte e a Democracia" de Mendo Castro Henriques explica isso muito bem...o Rei detem dois corpos ou identidades distintas no mesmo corpo.
Sendo verdade que as virtudes da pessoa privada ajudam a construir a pessoa pública que é o Rei de facto não se deve confundir as duas porque nas decisões inerentes ao cargo o Rei deve ser o último a deixar-se levar por impulsos pessoais.
Por exemplo D. João I era um excelente Rei mas um questionável caractér

Quem gosta muito de misturar essas duas realidade são os republicanos quando misturam defeitos pessoais com defeitos na gestão do Estado na Pessoa do Rei D. Carlos, D. Manuel II, D. Duarte Nuno, D. Duarte Pio..ou são gordos, moles , com sotaque ,excessivamente louros ou com sotaque especifico...tudo serve para conjecturar uma realidade completamente distinta ,que os próprios republicas defendem, que é a capacidade intelectual acima da herança genética que cada um carrega

bem haja
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De LUIS BARATA a 14.07.2009 às 18:05

Caro Tiago, se analisar a história europeia quanto a este tema, verificará que muitas sucessões se fizeram com ramos às vezes já bem distantes dos últimos ocupantes do trono. Tanto na Escandinávia, como na Grã-Bretanha ou em França. Mas o que sempre importou foi a ligação legítima ao tronco comum.
Não precisamos de uma nova dinastia, já a temos. E, se por uma calamidade, se extinguisse o actual ramo que chefia a Casa de Bragança, outros ramos seriam chamados à sucessão. Todos temos primos. O que interessa é que sejam cumpridas as formalidades aplicáveis: desde logo, a indispensável nacionalidade portuguesa.
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De João Pedro a 14.07.2009 às 20:22

Tenho algumas dúvidas que se possam invocar as cortes de Lamego, que ao que parece ne existiram (daí os filipes terem reinado em Portugal, e de Filipe I/II ter sido aclamado Rei em Tomar). Mas ainda outra achega sobre Hilda Toledano, intitulada Infanta de Portugal: é que antes de morrer "reverteu" os direitos sucessórios que teria atribuido a Poidimani, ou seja, retirou-lhos. Não que tivesse direito a eles...
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De Manuel Pinto de Rezende a 14.07.2009 às 20:33

a acta das cortes de lamego é, de facto, falsa. no sentido de que não é contemporânea de d. afonso henriques.
a lei sucessória, em portugal, só se materializou a partir dos dois reinados seguintes ao do Conquistador.

no entanto, os fundamentos da acta influenciaram a justificação para a revolução de 1640, e também a justificação para a independência nacional, por isso podem ser aceites como uma compilação de Leis Fundamentais do Reino até essa altura...
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De Ricardo Gomes Silva a 24.07.2009 às 12:21

O que é que as Cortes de lamego tem a ver com os Filipes?

quanto á tal Hilda Toledano ..essa fulana não passava de uma agente espanhola que usurpou uma pretensa identidade no meio do caos em que Espanha estava na altura.

mesmo que num lapso de imensa imaginação e ficção cientifica pudesse remotamente a dita espanhola ter alguma coisa a ver com o Rei D. Carlos...titulos não se vendem..muito menos direitos Reais

Acho mesmo que qualquer discussão em torno do italiano é futil e idiota

bem haja
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De Manuel Pinto de Rezende a 24.07.2009 às 20:14

as Cortes de Lamego têm tudo a ver com os Filipes. é o suplemento jurídico que dá aos duques de Bragança o direito ao trono português, tornando a Revolução de 1640 um acto de necessária vicissitude constitucional, em vez de uma usurpação da populaça, como a fizeram passar os diplomatas espanhóis da altura.
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De Ricardo Gomes Silva a 24.07.2009 às 22:56

Sim sim, Caro Manuel pinto de Rezende, agora percebi onde queria chegar.
De facto as cortes de lamego são uma forma engenhosa de legitimar o processso revolucionário

Curiosamente Afonso III teve de incluir o povo nas cortes para se legitimar e D. João I teve de arranjar argumentos legais para se justificar..mas o povo esteve sempre a afirmar a sua vontade em pano de fundo

Creio que em Espanha sempre houve sérios problemas psicológicos em encarar a vontade popular como parte do processo de construção do Poder...talvez seja essa a grande diferença Ibérica

bem haja
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De Rui Monteiro a 14.07.2009 às 21:17

Publicado no Blog Causa Monárquica
http://www.causa-monarquica.tk
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De Anónimo a 15.07.2009 às 00:16

Mas que raio de conversa é esta? Hilda Toledano? O que tem uma cubana a ver com D. Carlos? Devia ser tão filha do rei como nós! Basta ver a foto da fulana e confirmar que era totalmente mulata! E estão a perder tempo com palermices? Era só o que nos faltava: além de ser siciliano, o tal gajo chama-se Rosário e o filho Simone! E eu que pensava que eram duas tipas do estilo da Cicciolina!
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De Anónimo a 27.11.2009 às 01:07

Ai anónimo!

que me fazeis corar...mas vou ali atras do reposteiro para me rir à gargalhada! Depois volto com um ar compostinho, que parece mal uma senhora rir-se assim...e tenho medo que D. Rezende me recrimine só com um olhar...ainda por cima não me posso mexer muito, que o gajo que me apoia a cabeleira resolveu fazer greve... comunista d´uma figa.
poltergeist
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De Anónimo a 27.11.2009 às 01:09

Penso que podemos chamar o meu bom amigo berlusconi para fazer o teste da cor... à mulata...

Poltergeist

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