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Após assistir à entrevista que os filhos do Embaixador do Iraque deram à SIC Notícias, e independentemente das diferentes versões sobre os desacatos entre estes e o grupo de cerca de seis jovens de Ponte de Sor, creio que se fica, pelo menos, com a certeza de que os jovens de Ponte de Sor agrediram os jovens iraquianos, que, depois deste desacato, abandonaram o local, retornando mais tarde e encontrando Ruben Cavaco sozinho, tendo-o espancado brutalmente.

 

Tal como salientei no meu post anterior, não se encontram preenchidos os pressupostos da legítima defesa invocada por parte da Embaixada do Iraque, não só pelo manifesto excesso de violência, como também porque o espancamento de Ruben Cavaco não se destinou a repelir uma acção naquele momento - a este respeito, é importante ter em conta o que nos diz o artigo 32.º do Código Penal: "Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro."

 

Por outro lado, toda a celeuma em torno da questão da imunidade diplomática pode esfumar-se, se for verdade que, como noticia o Económico, o Embaixador do Iraque pretende avançar com uma acção judicial. Ora, assim sendo, basta atentar no número 3 do artigo 32.º da Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, que nos informa que "Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37.º inicia uma acção judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção directamente ligada à acção principal", para perceber que caso Ruben Cavaco seja um dos réus da acção proposta pelos iraquianos, se esta for de natureza meramente civil, pode, através de um pedido reconvencional, processar os jovens iraquianos, sendo-lhes, neste caso, vedada a possibilidade de invocação da imunidade diplomática - devendo-se ainda salientar que, se se tratar de uma acção de natureza penal, não está prevista no Código de Processo Penal a possibilidade de reconvenção.

publicado às 14:05







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