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O massacre na redacção de Charlie Hebdo em França trouxe para a linha da frente a prerrogativa da liberdade de expressão, o direito que assiste indíviduos e organizações enquanto membros de pleno direito de Democracias. No entanto, há outras considerações operacionais que devem ser levadas em conta. Nesta fase de gestão da crise, a excessiva mediatização pode ser contraproducente. A cobertura em directo de emergências com estes contornos concede ainda mais tempo de antena, assim como informação logística importante, aos terroristas e seus seguidores. Ou seja, a obrigação de informar (outra conquista de regimes democráticos) é colocada ao serviço dos seus detractores. Existirá um limite para a informação que se deve partilhar com o público enquanto decorrem as operações? Poderão Democracias impôr uma censura parcial aos jornalistas no contexto da necessidade de preservar intactas algumas dimensões de salvaguarda da Segurança e Ordem internas? Os terroristas, seja qual for a sua base ideológica ou religiosa, dependem, em última instância, do efeito amplificador da sua acção, da "ajuda" dos meios de comunicação social. Não me parece líquido que o facto do público ser recipiente de um imenso manancial de informação possa ajudar à resolução da crise. Ou seja, mesmo em Democracias existirão momentos de reclusão. Assistimos, embora noutro espectro de análise, a uma modalidade de violação de segredo - policial, se quisermos. A assimetria na partilha de informação não é necessariamente negativa. Não confundamos liberdade de expressão com a obrigação de informar. Existe uma relação entre a ambas, mas para já, basta ligar a televisão e entrar no filme. E depois publicar umas considerações no Facebook.