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NÓS, CIDADÃOS! iremos fazer a diferença

por Pedro Quartin Graça, em 24.03.15

11084126_10152655691196712_5608351545855991017_o.jNÓS, CIDADÃOS! marca a história da democracia portuguesa com a entrega, hoje, de mais de 8000 assinaturas para a sua legalização como partido político. O Nós, Cidadãos! fê-lo com serenidade e alegria, sem vedetismos e consciente de que está a dar um passo histórico na regeneração da vida pública portuguesa.

Agora, é sempre a crescer. Agora, venham connosco

publicado às 22:44


3 comentários

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De Octávio dos Santos a 03.04.2015 às 23:36

Visitei o sítio na Internet do Nós, Cidadãos! e constatei que os seus textos, e em especial o seu programa, estão «escritos» segundo o «acordo ortográfico de 1990». Este é um dos mais abrangentes e flagrantes ataques à cidadania feitos em Portugal nos últimos anos, pelo que o NC desse modo se está a contradizer, a desautorizar e mesmo a anular. 
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De Pedro Quartin Graça a 07.04.2015 às 11:17

Agradeço o seu comentário. Pessoalmente estou de acordo consigo e são conhecidas, creio, as minhas posições publicas relativamente a esse assunto. Assumi, aliás, o compromisso de levar essa questão ao 1º Congresso do NÓS, CIDADÃOS!, sob forma de moção para ser discutida e, espero eu, aprovada, de forma vinculativa pelo Congresso, logo que este partido esteja constituído.
A questão dessa versão tem a ver com o Tribunal Constitucional e o facto de sermos obrigado a entregar toda a documentação (Estatutos e Programa) em Acordês.
Cumps cordiais
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De Octávio dos Santos a 09.04.2015 às 11:47

Obrigado pela sua resposta... e pelo seu esclarecimento. Na verdade, eu tinha a ideia de que o Pedro era (é) contra o AO90. Fico então a aguardar que o Nós, Cidadãos! veja consagrada em congresso a sua insubmissão ao «(des)acordo». Cuja gravidade, cujo dano, no conteúdo e na forma, na aplicação, é tal que até o Tribunal Constitucional foi «infectado». Seria de esperar que os senhores e as senhoras juízes do TC soubessem algo de tão básico como o de que, na hierarquia das leis, uma resolução é inferior a um decreto. Pelos vistos não. 

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