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Quando a imitação é sempre pior do que o original

por Pedro Quartin Graça, em 03.04.14

Foi em 2008. Há 6 anos portanto. Hoje, seis longos anos depois, o PS despertou para algo que há muito devia estar regulado. Escrevemos então na exposição de motivos do Projecto de Lei nº 519/X - Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico, de nossa autoria, entregue na Assembleia da República:

"A problemática da gestão dos resíduos está hoje no centro de muitas opções essenciais de redução da “pegada ecológica” associada ao crescimento das sociedades modernas. 

Efectivamente, os resíduos são uma das maiores fontes de poluição e da sua adequada gestão dependem muitos objectivos de saúde pública e qualidade ambiental.
Na União Europeia esta é uma das áreas mais sensíveis e que tem motivado, porventura, o mais completo edifício jurídico dentro do tema ambiente.
A actual política de gestão de resíduos apoia-se no conceito da hierarquia das opções, segundo o qual a produção dos mesmos deverá ser prevenida e, a não ser possível, os resíduos deverão ser reutilizados e reciclados, devendo apenas ser encaminhados para eliminação, em última instância, depois de esgotadas todas as outras possibilidades.
O desiderato da prevenção consegue-se, essencialmente, por via do incremento da redução da produção de resíduos que constitui o primeiro objectivo deste diploma.
Vários têm sido os diplomas específicos no sentido de estimular a chamada política dos 3R´s e, essencialmente, a reciclagem, criando fileiras de gestão de fluxo específicos de resíduos que estimulam o princípio do poluidor-pagador através do pagamento de um ecovalor relativo à colocação de certos produtos no mercado, destinado a implementar as mais adequadas soluções de gestão. Destes diplomas o mais importante será, porventura, a Directiva Embalagens 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, reflectindo os princípios fundamentais de prevenção, reutilização, reciclagem e recuperação de resíduos.
Esta política de prevenção abarca, forçosamente, a gestão dos resíduos dos sacos de plástico, que têm sido introduzidos no mercado e consumidos, muitas vezes, de forma pouco sustentável com ponderosas consequências ambientais.
A difícil reciclagem dos plásticos e a sua durabilidade fazem com que os microfragmentos plásticos se mantenham durante longos anos, contribuindo para a contaminação dos solos e podendo causar danos ao meio ambiente. Além disso, os sacos de plástico são feitos de polietileno obtido a partir de combustíveis fosseis, recurso escasso, que acarreta a emissão de gases poluentes.
Por isso, tal como noutros resíduos de embalagens, a política de gestão de resíduos em vigor prevê a possibilidade de os produtores e os importadores transferirem a sua responsabilidade para uma entidade gestora com a principal finalidade de prevenção e de redução do perigo para a saúde humana e para o ambiente.
No caso português, na sequência da transposição da citada Directiva, foi criada a Sociedade Ponto Verde, entidade gestora de um circuito que assegura a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens não reutilizáveis, denominado sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE).
Os operadores comerciais ficaram, assim, obrigados a pagar à Sociedade Ponto Verde um ecovalor que incide sobre os sacos de plástico, calculado em função da respectiva gramagem.
Contudo, a verdade é que não obstante a criação de um sistema integrado de gestão de resíduos, os sacos de plástico continuam a ser consumidos em grande quantidade. Por outro lado, a circunstância de serem generalizadamente reutilizados como sacos do lixo acaba por resultar na sua integração no fluxo de resíduos indiferenciados cujo tratamento e destino final é, em muitos casos, a eliminação.
Os impactes negativos decorrentes da utilização de sacos plásticos impõem, assim, medidas legislativas que limitem a sua utilização, visando-se não só a redução da quantidade de resíduos, como também da perigosidade dos mesmos.
A implementação de um sistema que prevê a obrigatoriedade de redução da utilização de sacos de plástico a prazo mediante a aplicação de uma sanção efectiva configura a medida mais adequada à redução do seu consumo. Por outro lado, esta solução
configura-se como a mais ajustada à estrutura dos diversos agentes económicos já que, ao impor um objectivo a prazo, lhes reserva, contudo, uma margem de discricionariedade para a implementação das medidas que entendam ser mais convenientes para atingir a redução do consumo de sacos de plástico no seu sector, nomeadamente por via do estímulo à adopção de sacos reutilizáveis.
Assim, a presente iniciativa pretende responder à necessidade de encontrar, com urgência, uma solução equilibrada tendo vista a aplicação de medidas que reduzam a utilização de sacos de plásticos de forma a minimizar os impactos ambientais."

 

Em Abril de 2014, os tais seis longos anos depois, eis que o Partido Socialista "acordou" para este assunto. Tarde, muito tarde Dr. Seguro, para um partido que pretende ser alternativa. Ainda assim, e apesar de tudo, melhor do que nada. O ambiente agradece.

 

publicado às 18:40


1 comentário

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De cristof a 06.04.2014 às 11:14

defendo que para que a recolha de residuos e reciclagem seja mais eficaz nada como interessar cada um nessa tarefa(alem das medalhas ou louvores só vejo o caminho da retribução em dinheiro ou especie). Como já está em execução com bom resultado em camaras da zona de Nantes a taxa de residuos normalser abatida conforma a reciclagem que for feita parece-me facil analizar commais informação se se aplica com sucesso aqui. O que me parece contarproducente é pedirem-me que entregue e separe olixo e depois irem vender por milhoes a empresa que lucra como meu esforço.Ou pensam que sou benemérito militante ou parvo.

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