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A propósito das praxes, já reparei que ninguém sabe o que é o Código Penal, porém, esclarecendo os espíritos mais cediços, posso afiançar-vos que se trata de um complexo legislativo onde estão preceituadas cum grano salis as sanções dos crimes juridificados pela comunidade. Isto é, a cada crime corresponde uma determinada sanção. Como decerto calcularão, isto vale, também, para as ditas praxes. É que, para dizer-vos a verdade, já estou um pouco cansado da imensa berraria derramada em torno desta questiúncula-mor, sendo que não me é de todo agradável ligar o aparelho das mil e uma maravilhas e deparar-me com um qualquer "Dux" de 50 anos a tagarelar a sua incorrigível ignorância para tutti quanti. Investiguem, pois, o que tiverem a investigar, e condenem quem, comprovadamente, tiver furado as malhas da legalidade, mas, por favor, calem-se de uma vez por todas com esta nojeira das praxes. Para ignorantes deslavados, já bastam os alarves que permitem e protagonizam estes desfiles bovinos.