Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



1.ª Conferência do Liberalismo Clássico

por Samuel de Paiva Pires, em 27.10.11

Organizada em conjunto pela Causa Liberal e Instituto Ludwig von Mises Portugal, a 1.ª Conferência do Liberalismo Clássico terá lugar em Coimbra a 26 de Novembro no Hotel Tivoli. Inscrições devem ser feitas através do e-mail geral@causaliberal.net e têm um custo de 10€ (jantar convívio, opcional, acrece 24€). Aqui fica o programa:

 

PROGRAMA

14h00 – Recepção dos participantes.

14h30 – Intervenção de Lourenço Vales: Liberalismo: A abordagem consequencialista vs deontológica.

15h00 – Intervenção de Ricardo Campelo de Magalhães: Como lucrar por ser liberal.

15h30 – Intervenção de Carlos Novais: O Keynesianismo e a crise.

16h00 – 1.º Painel: Liberalismos: entre o conservadorismo e o socialismo.

Apresentação: Professor José Manuel Moreira;

Intervenções: Luís Aguiar Santos e Samuel de Paiva Pires.

17h00 – Intervalo.

17h30 – Intervenção de Filipe Teles: Praxeologia e Liderança Política.

18h00 – Intervenção de André Azevedo Alves: A Escola de Salamanca e as origens ibéricas do liberalismo clássico.

18h30 – Intervenção de Luís Aguiar Santos: Perspectiva histórica do liberalismo português – Séculos XIX e XX.

19h00 – 2.º Painel: Liberalismo e os partidos políticos.

Moderador: João Miranda;

Intervenções: Professor José Adelino Maltez, Michael Seufert e Ricardo Campelo de Magalhães.

20h00 – Encerramento dos trabalhos.

publicado às 21:41

Para além de estar disponível no Repositório da UTL a versão entregue ao júri, a versão revista (a entregue ainda continha algumas gralhas) e finalizada da minha dissertação de mestrado, intitulada Do Conceito de Liberdade em Friedrich A. Hayek, já se encontra no site da Causa Liberal. Deixo o resumo da mesma:

 

Este trabalho tem como objectivo entender como se articula o pensamento de Friedrich A. Hayek no que diz respeito à salvaguarda da liberdade individual. Começando por operacionalizar o conceito de liberdade, pretende-se demonstrar que há uma clara linha no pensamento de Hayek que articula a ordem espontânea, a cataláxia e o estado liberal de forma a gerar uma dinâmica que tem como objectivo garantir o maior grau de liberdade individual possível. Neste trabalho fica também patente a demonstração de que o socialismo e o planeamento centralizado são epistemologicamente impossíveis, e que o conceito de justiça social é o responsável pelo descrédito da política nas modernas democracias liberais. Desta forma, procura-se efectuar uma reflexão crítica, recorrendo tanto à descrição como à análise do pensamento de Hayek, que, por estar parcamente traduzido em português, carece de ser estudado como forma de o divulgar à generalidade dos portugueses.

publicado às 13:08

Causa Liberal

por Samuel de Paiva Pires, em 18.02.11

 

A partir de agora, escreverei também no Causa Liberal, juntando-me a este projecto do qual fazem parte vários liberais da blogosfera lusa. Fica também em destaque ali na barra lateral. Estando neste momento em fase de reactivação, conta para já, para além do blog, com um site e uma página no Facebook e pode também ser seguido no Twitter. Aqui fica a Declaração de Princípios, na qual me revejo, subscrevo integralmente e recomendo:

 

Nós, os Liberais Portugueses associados na Causa Liberal, pretendendo preservar as Sociedades Livres e o princípio universal da Liberdade individual sob a Lei, que é o fundamento essencial daquelas, e pretendendo reatar e revitalizar o melhor da tradição do Liberalismo Português, declaramos o seguinte:


I. A Liberdade Individual, mais do que factor de promoção da abundância económica e da paz civil, é o princípio definidor do Homem enquanto ser moral.


II. O compromisso com a Liberdade Individual pressupõe a convicção de que só uma ordem social na qual caiba aos indivíduos a condução da sua vida permitirá o pleno desenvolvimento da dignidade do ser humano.


III. Um governo constitucionalmente limitado e o Estado de Direito, garantindo ao indivíduo uma esfera privada de consciência e acção e estabelecendo o primado da Lei sobre a arbitrariedade, são as condições político-jurídicas imprescindíveis para assegurar a Liberdade Individual.


IV. Num contexto onde pontifique a liberdade individual, vigore o Estado de Direito e seja protegida a propriedade privada, florescem espontânea e livremente associações voluntárias, iniciativas empresariais e mercados.


V. A interdependência entre os princípios da Liberdade Individual e do Estado de Direito, sustentada e defendida por várias gerações de filósofos, juristas, economistas e outros pensadores, é o núcleo da Tradição Liberal Clássica, da qual nos reclamamos e na qual nos situamos. 
VI. A preservação e vitalização desta Tradição convidam os homens e mulheres que a estimam a juntarem-se na reflexão sobre a natureza e consequências dos princípios que a enformam.


VII. A reflexão cumprirá plenamente os objectivos de preservação e vitalização da Tradição que estimamos abrindo-se à divulgação e debate públicos.


No espírito do que aqui deixamos declarado, convidamos outros portugueses e portuguesas que comunguem destes princípios a associarem-se à nossa Causa.


A Causa Liberal

publicado às 16:23






Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2011
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2010
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2009
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2008
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D
  235. 2007
  236. J
  237. F
  238. M
  239. A
  240. M
  241. J
  242. J
  243. A
  244. S
  245. O
  246. N
  247. D

Links

Estados protegidos

  •  
  • Estados amigos

  •  
  • Estados soberanos

  •  
  • Estados soberanos de outras línguas

  •  
  • Monarquia

  •  
  • Monarquia em outras línguas

  •  
  • Think tanks e organizações nacionais

  •  
  • Think tanks e organizações estrangeiros

  •  
  • Informação nacional

  •  
  • Informação internacional

  •  
  • Revistas