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Caro Paulo Núncio: queria apenas avisar que, se por acaso algum senhor da Autoridade Tributária e Aduaneira tentar «fiscalizar-me» à saída de uma loja, um café, um restaurante ou um bordel (quando forem legalizados) com o simpático objectivo de ver se eu pedi factura das despesas realizadas, lhe responderei que, com pena minha pela evidente má criação, terei de lhe pedir para ir tomar no cu, ou, em alternativa, que peça a minha detenção por desobediência. Ele, pobre funcionário, não tem culpa nenhuma; mas se a Autoridade Tributária e Aduaneira quiser cruzar informações sobre a vida dos cidadãos, primeiro que verifique se a C. N. de Proteção de Dados já deu o aval, depois que pague pela informação a quem quiser dá-la.
No Estado, o absurdo não paga imposto?
E
Uma vez por outra, o Estado podia meter-se na sua vida e dar algum exemplo de sensatez – mas, toda a gente sabe, isso é superior às suas forças. Agora, é a questão das faturas, um tema simples que podia ser resolvido de maneira simples; não, o Estado não o permitiria e determinou que os “consumidores finais” que não exigirem fatura nas suas aquisições, de lingerie a sabão azul e branco, arriscam uma multa a ser aplicada pelas autoridades. Ou seja: o Estado serve-se dos cidadãos para vigiar as transações comerciais na mais longínqua aldeia de Trás-os-Montes ou da ilha das Flores, mesmo nos lugares de onde se ausentou voluntariamente. Que as grandes empresas, mancomunadas com o Estado, encontrem formas de escapar ao aperto fiscal – é um facto da vida; mas que um Estado falido e especialista em extorsão decida sitiar os cidadãos com leis absurdas, é coisa digna de um monumental manguito.