Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



O Estado de Direito tem dias, uns melhores que outros

por Samuel de Paiva Pires, em 03.01.13

É curioso que Estrela Serrano não veja qualquer problema na existência de um gabinete governamental cuja acção, desconhecendo-se os seus moldes, poderá muito bem ser inconstitucional e ilegal. Mas quanto a essa parte dos meus posts, que é a ideia central que me preocupa e deve preocupar quem defende o Estado de Direito, Estrela Serrano nada diz. O que não deixa de ser curioso se nos recordarmos que o consulado socrático foi useiro e vezeiro na utilização destes meios, de que o Câmara Corporativa, pago com o dinheiro dos contribuintes, era apenas a face visível, e se nos recordarmos ainda que Estrela Serrano fez parte da ERC durante estes anos em que nunca como antes na curta história da III República a liberdade de imprensa foi tão afrontada e condicionada. Vivem-se tempos interessantes em Portugal. Interessantes e perigosos.

 

Leitura complementar: (posts da série Vamos supor que o governo tem um gabinete só para monitorizar blogs): UmDoisTrêsQuatro; Cinco.

publicado às 23:07

Antes de avançar, neste que será o post mais importante desta série, quero agradecer à equipa dos Blogs do Sapo por ter colocado o terceiro post desta série em destaque. Quer isto dizer que o meu objectivo principal está a ser alcançado, que é alertar a comunidade blogosférica para esta questão. Dito isto, este post não vai ser muito longo. Vai ser curto e directo. E aqui vai.

 

Pode o governo ter um assessor que, estando a tirar uma pós-graduação no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), minha alma mater e de parte da equipa deste blog, onde este é lido por grande parte dos corpos discente e docente, tenha o trabalho de casa tão mal feito a este respeito e seja suficientemente estúpido para, em plena aula, dizer que trabalha no gabinete do governo que tem como função monitorizar a blogosfera, onde são efectuados registos daquilo que cada blogger vigiado pelo governo escreve, tendo citado entre os principais blogs vigiados o Estado Sentido? Pode. E aconteceu há umas semanas.

 

Como já terá ficado evidente pelos posts anteriores, à partida tal gabinete não terá enquadramento legal. E agora, não se sabendo como funciona, que dados são recolhidos, como são tratados e por quem, e já tendo eu, no post anterior, assinalado um exemplo de potencial uso danoso de tais dados que contraria a Constituição, permitam-me ainda salientar alguns números do Art.º 35.º da Constituição, relativo à Utilização da informática (negritos meus):

 

1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.


Como já perceberam, a existência de tal gabinete, para além de não ter enquadramento legal, será muito provavelmente inconstitucional. Assim sendo:

 

- Ao governo e aos directores do gabinete, que a esta hora já estarão fartos de ler os posts desta série, lanço o repto para que enviem um e-mail para estadosentido@gmail.com em que procurem dar resposta às questões que levantei nos vários posts e que me expliquem como posso aceder aos dados a meu respeito;

 

- Aos jornalistas, fica o repto para que investiguem esta situação;

 

- Aos colegas e amigos bloggers, fica o alerta.  


Leitura complementar (posts desta série): UmDoisTrês; Quatro.

publicado às 20:46

Deixando agora de lado a questão sobre a que Ministério se encontrará adstrito tal gabinete meramente hipotético, vou agora debruçar-me sobre o ponto central que pode permitir começar a vislumbrar algumas respostas à primeira questão.

 

Se tal gabinete existir, e não estando as suas funções enquadradas legalmente, e por isso não estando sujeitas à fiscalização democrática, é legítimo conjecturar sobre a forma como o gabinete funcionará. Este gabinete pode realizar funções perfeitamente legítimas, como a leitura de blogs e distribuição por canais do governo de posts considerados relevantes, mas terá também rédea livre para realizar funções que se afiguram como potencialmente perigosas e que não estão sujeitas a escrutínio público. O quê? Recolher e tratar dados relativamente aos bloggers. 

 

Por que é que isto pode ser preocupante? Porque qualquer centralização e sistematização de dados é potencialmente perigosa, por aquilo que é possível fazer com os dados recolhidos e tratados. Imaginemos, por exemplo, que um determinado blogger se candidata a uma vaga de emprego, seja no sector público ou no privado. Supondo-se que o tal gabinete exista e que realiza esta recolha e tratamento de dados, será  que podemos estar seguros que o júri do concurso ou o recrutador não recebe um ficheiro sobre o candidato onde são expostas as suas visões ideológicas, políticas e religiosas e as suas filiações partidárias e associativas e que, por isso, venha a prejudicar o candidato por discordar destas visões e filiações, ou a beneficiá-lo injustamente em detrimento de outros candidatos com mais valor caso concorde com aquelas? Não, não podemos. 

 

Todos os regimes autoritários e totalitários dependem em larga medida das polícias políticas e serviços secretos. E isto remete-nos para um dilema entre liberdade e segurança e para a questão dos direitos, liberdades e garantias constitucionais dos cidadãos. Até que ponto é legítimo vigiar uma sociedade num regime democrático extravasando todos os limites no que diz respeito à liberdade individual? Tomemos o exemplo do Reino Unido e alguns resultados práticos de perversões e abusos de poder num regime democrático. Trata-se de um dos países mais vigiados do mundo pelo respectivo governo, com extensas instituições burocráticas que vigiam quer as ruas, quer a internet, onde existe uma absurda Lei dos Insultos e onde uma sociedade caminha rapidamente para a fragmentação, deixando-se capturar pelo multiculturalismo. Ora a liberdade individual inclui o direito a ser estúpido, idiota ou pateta. Mas quem, no Reino Unido, tenha uma atitude genericamente considerada como de um indivíduo estúpido, idiota, ou pateta, corre o risco de ser preso e ver a sua vida desfeita. Foi o que aconteceu neste caso, por exemplo.

 

Felizmente, em Portugal, até ver, não enveredámos por semelhantes loucuras, que obviamente fazem recordar outros tempos e outro regime. Não é por acaso que muitos ainda se gabam de ter tido ficha na PIDE. Como também não é por acaso que os ficheiros da Stasi, provavelmente os serviços mais eficazes de que há memória no que diz respeito a espiar e controlar uma população inteira, começaram a ser destruídos assim que a RDA caiu, o que levou muitos dos vigiados a invadir as instalações da Stasi, quer para ficarem a saber a informação relativa a eles próprios constante dos ficheiros, quer para ficarem a saber quem eram os agentes da Stasi. Estas coisas mexem com o âmago de qualquer ser humano, que naturalmente aspira à liberdade. Não é por acaso que 1984 de George Orwell é um clássico e um dos grandes livros do século XX.

 

Por isso, continuando, importa desde logo questionar por que é que são recolhidos os dados, quem os recolhe, a que tratamento são sujeitos e para que efeitos, onde é que são armazenados, e quem é que tem acesso a eles? Se existir tal gabinete, a sua acção pode tanto ser perfeitamente inocente, como não. É porque o estado tem o potencial quer para praticar o bem, quer para praticar o mal, que os regimes políticos democráticos têm no estado de direito um vector essencial, que permite não só enquadrar o poder do estado por via da lei, como também limitá-lo. Não estando o tal gabinete enquadrado no estado de direito, o céu é o limite quanto ao que se pode fazer com os dados, de que o exemplo acima dado é apenas o menos imaginativo. Pior, este gabinete pode tornar-se uma agência autónoma e perigosa para a liberdade individual e para a democracia. Recorde-se, por exemplo, a importância dos arquivos secretos de J. Edgar Hoover, o poder que lhe conferiram e a forma como actuou perante os seus opositores.

 

Para finalizar este post, ficando-me apenas pelo exemplo dado acima quanto à discriminação no acesso a um emprego, é conveniente salientar o que diz a Constituição relativamente a este tipo de discriminação, no Art.º 13.º, relativo ao Princípio da Igualdade:

 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

Retenham estas ideias, que o próximo post, que será o mais importante desta série, segue dentro de umas horas.

 

Leitura complementar (posts desta série): UmDois; Três.

publicado às 19:33

No dia 27 de Abril de 2008, às 22h, o Nuno publicou um post sobre um infeliz acidente de automóvel que teve, onde agradeceu a competência e amabilidade dos elementos da PSP e do INEM que o assistiram. No dia seguinte, pelas 13h31m, o INEM, por intermédio de um perfil no Blogger, e num comentário assinado pelo Gabinete de Comunicação e Imagem, deixava uma simpática mensagem em resposta ao post do Nuno.

 

É bastante fácil e barato, hoje em dia, recorrer a serviços, como por exemplo os Alertas do Google, que nos alertam para determinadas palavras ou expressões quando aparecem na net. Parece-me pacífico que existam gabinetes de comunicação e imagem de diversas instituições públicas que a este tipo de serviços recorram, e que interajam nos blogs ou redes sociais com os cidadãos. Até ver, estou em crer que não se tratará de uma recolha e tratamento de quaisquer tipo de dados relativos aos indivíduos, mas sim de percepcionar opiniões sobre os serviços prestados pela instituição a que o gabinete pertença, concentrando-se este apenas na área de actividade daquela. Parece-me, aliás, que isto é saudável para uma aproximação entre os cidadãos e o estado.

 

Mas aquilo a que me refiro nesta série, é a algo de outra natureza. Recordo-me que durante o consulado Sócrates, grande parte da blogosfera se insurgia contra a existência de uma chamada "central de bloggers", na qual trabalhavam assessores pagos pelo erário público, que alegadamente não só monitorizava e recolhia dados, como alimentava o socretino Câmara Corporativa.  

 

Vamos supor, portanto, que este gabinete ou algo género continua a existir, ao serviço do actual governo. É certo que não existe na blogosfera algo como um Câmara Corporativa ao serviço de Passos Coelho. Diga-se de passagem que muitos dos bloggers de direita, aliás, são assessores deste governo. Mas se existir um gabinete que se dedica apenas a monitorizar os blogs, que mais do que ler blogs, recolhe e trata dados destes, ou melhor, dos indíviduos que escrevem nestes, então isto tem que ter um enquadramento legal. Porque num estado de direito, não se pode simplesmente criar gabinetes e atribuir-lhes funções contrárias a preceitos constitucionais e legais e deixá-los à margem da possibilidade de fiscalização democrática das suas actividades pelo parlamento e cidadãos. Um estado de direito implica, por definição, que todas as actividades do estado têm que ter um enquadramento legal.

 

Mesmo os serviços de informações e serviços secretos de um estado têm que ter um enquadramento legal - embora, por vezes, operem numa ténue linha entre a legalidade e ilegalidade. Mas não me parece que os serviços de informações tenham um gabinete deste género, embora seja certo que lêem blogs - o Google Analytics revela-o facilmente. Aquilo que me parece mais provável, se a hipótese que tenho vindo a colocar for verdadeira, é que tal gabinete se encontre sob a tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que no actual governo é Miguel Relvas, e, por sua vez, na dependência do Secretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, Feliciano Barreiras Duarte, que é quem tem a tutela do Gabinete para os Meios de Comunicação Social. Posso estar enganado, mas é o que me parece mais provável, ainda que, como salientei no post anterior, os blogs não sejam órgãos de comunicação social.

 

Eu fui à procura, no Portal do Governo, de algo que me pudesse esclarecer a este respeito, em especial sobre o que faz o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, para que eu possa verificar se a hipótese que titula esta série pode ser, desde já, confirmada. Acontece que o Portal do Governo foi completamente remodelado pelo actual Governo, tendo-se tornado um site com pouca informação e mal organizado - não sei se não será de propósito -, que se foca mais em pessoas que em informação institucional relevante, dando mais a ideia de ser um site de campanha de um partido que outra coisa. É que, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) tem um site próprio, embora este não se encontre referido nem linkado no Portal do Governo.

 

No site do GMCS, este sim bastante informativo, como o site de uma entidade pública deve ser, encontramos a legislação relativa às suas atribuições e o seu organograma. Em parte alguma se referem blogs, pelo que, fazendo fé na informação prestada, a existir um gabinete para a monitorização da blogosfera, não se encontra aqui. Mas então, encontrar-se-á onde e quais serão as suas competências? Algum dos leitores quer amavelmente despender um pouco do seu tempo a auxiliar-me nesta pesquisa e/ou a dar-me sugestões?

 

Leitura complementar (posts desta série): Um; Dois.

publicado às 14:54

A questão que eu levantei no primeiro post desta série, que é a mais importante, é se devem ser utilizados recursos públicos para monitorizar os blogs? Não quero ainda dar uma resposta definitiva, e não sei se estarei sequer, mesmo no fim desta série, em condições de a dar. Mas mais que respostas, pretendo levantar diversas questões. 


É certo que as instituições de regimes democráticos, a começar pelo parlamento, têm como uma das funções principais a de informação. E sabendo-se que um regime democrático tem que ter várias fontes e órgãos de comunicação social alternativos, é apenas normal que se desenvolva uma dinâmica de interacção entre os órgãos políticos e a comunicação social. Mas uma coisa é a comunicação social tradicional e institucional e a relação que obviamente tem que existir entre o governo e esta, através da interacção, menos pública, entre os gabinetes de comunicação e a comunicação social, e a interacção, mais visível, entre os agentes políticos e a comunicação social.


Mas os blogs não são um veículo de comunicação institucional - pelo menos a esmagadora maioria - e muito menos de comunicação social. Supondo que tal gabinete exista, qual é o enquadramento legal e institucional desse gabinete? Estará discriminado na orgânica do governo? Estará sob a tutela de que Ministério? E terá um enquadramento institucional público ou secreto? Quais são as suas atribuições e que métodos são empregues? É recolhida informação, e se sim, de que tipo e para que fins? Será algo transparente e passível de prestar contas aos eleitores? E será fiscalizado de alguma forma?

 

Por ora, deixo as questões ao cuidado dos leitores. Nos próximos posts irei avançar com vários cenários hipotéticos e explorar as consequências destes. Espero que os leitores me acompanhem e que utilizem a caixa de comentários para debatermos estas questões.

 

Leitura complementar: Vamos supor que o governo tem um gabinete só para monitorizar os blogs.

publicado às 09:30

Pode tê-lo? Pode. Não é nada de novo, contudo, já no tempo de José Sócrates existia. Deve? Isso já levanta outras questões. A primeira, desde logo, é se deve o governo utilizar recursos públicos para monitorizar os blogs? Não pretendo dar uma resposta, pelo menos por agora. Deixo-a ao critério dos leitores.

publicado às 23:30






Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2010
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2009
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2008
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2007
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D

Links

Estados protegidos

  •  
  • Estados amigos

  •  
  • Estados soberanos

  •  
  • Estados soberanos de outras línguas

  •  
  • Monarquia

  •  
  • Monarquia em outras línguas

  •  
  • Think tanks e organizações nacionais

  •  
  • Think tanks e organizações estrangeiros

  •  
  • Informação nacional

  •  
  • Informação internacional

  •  
  • Revistas