Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Durante a elaboração de minha dissertação de mestrado apercebi-me que a ideia de um Conceito Estratégico Nacional, como a concebe Adriano Moreira, é uma impossibilidade - e até é, muito provavelmente, indesejável. Hoje, Jorge Silva Paulo, Capitão de mar e guerra (na Reserva), escreve um artigo certeiro sobre isto mesmo:
«Alguns cidadãos questionam-se sobre o que é o Conceito Estratégico Nacional (CEN) e que problema virá resolver, uma vez que se diz não existir e fazer falta. Poucos, mesmo diferenciados, falam no CEN e fazem-no em termos eruditos.
O conceito não está definido e é vago. Parece referir-se a políticas externas duradouras, o que envolve competição e conflitos (daí a natureza estratégica). Não é claro o formalismo do CEN: será uma norma vinculativa do Estado, constitucional ou legal? Um documento de intenções políticas? Uma norma cultural? A dúvida não é diletante: da resposta depende o empenho que quem valoriza o seu tempo lhe dedica, desde logo os cidadãos e os seus representantes políticos, que têm de o apreciar e validar.
Mas a questão de fundo é esta: em Portugal, tem sentido existir um CEN hoje? Creio que não. Explico. A substância de um CEN, tal como parece ser defendida pelo professor Adriano Moreira e por personalidades próximas, são as políticas duradouras, que sobrevivem a mudanças de governo. Fala--se de um CEN, e da sua estabilidade, desvalorizando alguns factos: não sei se existiu um CEN, mas se houve foi imposto ao povo, sem este ser consultado; sempre houve significativa contestação (vejam-se o "Velho do Restelo" ou as divisões em 1383, 1580, 1640 e Liberalismo); e sendo a narrativa patriótica feita pelos vencedores ninguém sabe bem que apoio mereceu do povo.
Com o mundo atual em rápida mudança, surpreenderá um CEN, ou seus derivados, duradouros. Além disso, quem defende que nos faz falta não explica como ele se compatibiliza com a natureza dinâmica de uma democracia representativa, na qual o povo é soberano. Por fim, o atributo "nacional" faria supor que os seus defensores, na ausência de consenso, abandonassem a proposta ou a revissem para alargar o apoio. O ambiente de desconfiança de muitos cidadãos face ao poder suscita o cinismo quanto aos interesses que um CEN servirá: se é nacional por que razão não é mobilizador? Ou é implícito e afinal existe?
O discurso dos defensores do CEN parece menosprezar a soberania do povo, expressa na seleção e em mudanças políticas em eleições; retirar a opção de mudanças aos eleitos fragiliza a democracia e reduz a sua representatividade, quando há um coro a clamar por mais. Parece que a ideia de um "déspota iluminado e benigno", que impõe só boas políticas à nação, ainda seduz - mas isso é um mito; as políticas de D. João II, do Marquês de Pombal ou de Salazar trouxeram relevantes benefícios - mas com tão altos custos e violando o Estado de direito democrático que duvido que fossem aprovadas pelo povo, se este se pudesse pronunciar em sufrágio livre e universal. Em ditadura é fácil fazer obras: basta haver quem as conceba e quem as implemente, pela força, se necessário. Com liberdade e democracia, a força não é opção; há que obter apoios, e para isso é preciso negociar, o que acarreta cedências; a brancura das ideias que cada grupo de interesses oferece acaba acinzentada pela difusão e acomodação das ideias alheias na execução. A liberdade e a democracia podem produzir políticas e obras incoerentes e pouco ousadas, mas só aquelas podem conseguir coesão social, inclusão e a representação coletiva do povo, ainda que cada um sinta que os resultados ficam aquém dos respetivos desejos.
Isto é, um Conceito Estratégico Nacional e os seus derivados ou são ignorados, ou tornam-se normas rígidas e contestadas, que só se mantêm pela coação, ou são vagos e estão plasmados na Constituição e na identidade nacional, para poderem acomodar as várias visões sobre a matéria, e dispensam mais formalismos.»
O texto abaixo é uma síntese de um artigo que mandei para publicação nos Anais do Clube Militar Naval, um clube privado de oficiais da Marinha, e onde já publiquei dezenas de artigos. O artigo foi censurado, porque punha em causa a doutrina do “duplo uso” da Marinha. Esta doutrina não respeita a Constituição e a lei, como explico abaixo.
"INTRODUÇÃO
Há 6 anos que me interrogo que problema resolve o conceito de “Marinha de duplo uso”, ou apenas o slogan de “duplo uso”, que tem poucos anos.
No direito e comércio internacionais, “duplo uso” significa aplicar em armas bens e tecnologias declaradas para fins civis. Na “Marinha de duplo uso” é ao contrário: aplicar em fins civis meios concebidos para operações militares, explorando economias.
Os meios militares são usados em tarefas não-militares há séculos. Mas tem balizas práticas e legais. Por exemplo, os submarinos serão muito eficazes a observar e gravar discretamente ilícitos no mar (serão mais baratos e mais rápidos do que aviões telecomandados?), mas não estão preparados para executar os procedimentos legais devidos, nem podem proceder à repressão (fazer cessar o ilícito; obter a prova; levar os infractores à Justiça).
O “duplo uso” não tem expressão na lei e a doutrina que o sustenta colide com a separação que a Constituição e a lei fazem entre segurança interna (a cargo das Polícias) e externa (a cargo das Forças Armadas). Separação que é a norma nos Estados democráticos. E que em nenhum país impede a cooperação de uns e outros. O que se depreende da doutrina do “duplo uso” é que a Marinha, enquanto ramo militar, não quer ver-se na dependência de autoridades civis, ainda que a lei o estabeleça.
SEPARAÇÃO DEVIDA?
A separação entre Polícias e Forças Armadas incide em mais do que espaços de actuação ou domínios de formação: o facto de poderem fazer uso legítimo da força leva a delimitar muito bem as condições desse uso corrente. Isto é, não basta ter capacidades, é necessário ter base legal para as usar, que os polícias usualmente têm e os militares usualmente não têm; sem base legal, os cidadãos visados podem recorrer aos tribunais por violações dos seus direitos e obterem indemnizações e sanções para o Estado que violou os seus direitos, afectando o prestígio do Estado, doméstica e internacionalmente. Não é inédito.
De facto, em nenhuma norma jurídica se confere poder de direcção a militares em cargos na estrutura dos ramos das Forças Armadas sobre Polícias; a estrutura hierárquica da Polícia Marítima em nenhum ponto está subordinada à hierarquia militar; os militares que exercem cargos de comando regional da Polícia Marítima fazem-no nesse âmbito. Mas acumulam com o Comando de Zona Marítima (estrutura militar da Marinha), e quem tem a primazia da competência disciplinar (avaliar e louvar ou punir) é o Comandante Naval (estrutura militar) e não, mesmo que seja mais antigo, o Comandante-Geral da Polícia Marítima (que é também por inerência o Director-Geral da Autoridade Marítima, um serviço inserido na estrutura da Autoridade Marítima Nacional). Acresce que um comandante regional da Polícia Marítima é também chefe de vários comandantes locais da Polícia Marítima, que são, por inerência, capitães dos portos (cargo na estrutura da Autoridade Marítima). E como as pessoas são sensíveis aos incentivos (no sentido que lhes dá a ciência económica, em especial, de evitarem custos e procurarem benefícios) é inevitável que os titulares tendam a dar primazia ao seu chefe na Marinha do que ao seu chefe na Autoridade Marítima (e podem fazê-lo discretamente, sem deixar “rasto de prova”), acabando a acção da Polícia Marítima por ver-se submetida às orientações e linhas de acção da Marinha, desde o Comandante Naval, à revelia dos fins constitucionais. Esta regra está inserida na cultura e é rápida a sua difusão e interiorização. Obviamente, estas conclusões não são claras para quem não conheça estas organizações “ao vivo”; por isso, pode emergir e manter-se com escassíssimo escrutínio.
“DUPLO USO” PARA QUÊ?
Que se visará com o “duplo uso” e o empenho no slogan? Será persuasão interna? Será tentativa de impor, pela prática repetida, algo contra a lei? Não sei.
Para que quererá a Marinha persuadir alguém daquilo que será uma realidade consagrada nas leis do país, e de que ela é apenas executante (embora influencie, e muito, a criação)?
Neste contexto, constatando que há vontade política de separar a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional (serviço e dirigente de topo), admito que a Marinha veja aí uma ameaça. Uma forma decisiva de combater hoje estas “ameaças” é colocar o assunto na agenda mediática e argumentar que se visa a solução mais barata e melhor para o país (todos os grupos de pressão o fazem, mas poucos têm razão). Não me custa admitir que é disto que se trata: iniciar uma linha de acção comunicacional assente no slogan do “duplo uso” para persuadir o público e os políticos de que sairá mais barato a Portugal que a Marinha continue a mandar no Instituto Hidrográfico, na Autoridade Marítima e no Sistema de Busca e Salvamento Marítimo, sistemas não-militares, dependentes do ministro da Defesa.
Outra hipótese será usar o “duplo uso” para não depender da autoridade do CEMGFA. Se este pretende exercer a sua autoridade legal sobre a Marinha, esta afirma a autonomia da Autoridade Marítima Nacional e poderá actuar através dela como ocorreu no Aluvião da Madeira; e quando não está em causa a autoridade do CEMGFA, a Marinha tratará a Autoridade Marítima como um seu serviço.
DUPLA DÚVIDA
A existir, considero esta linha de acção ilegítima. Por duas razões: trata-se de um consumo de recursos pela Marinha (não só verbas orçamentais, mas também tempo do pessoal) para contrariar intenções ou orientações legais, o que belisca a subordinação constitucional das Forças Armadas ao poder político.
Gastar recursos em acções de comunicação, quando ainda está por desenvolver e aplicar doutrina sólida de contabilidade analítica para saber bem e em pormenor como se gastam os impostos pagos pelos contribuintes e que o Governo põe à disposição da Marinha deve merecer reflexão. A contabilidade analítica poderia validar (ou não) o “duplo uso”.
Tudo era mais simples se a Marinha, ultrapassando aquela visão de que uma Marinha só o é se estiver centrada em navios de combate oceânicos, subordinasse as suas orientações à Autoridade Marítima; porque me parece ser isso que o país precisa e deseja mais agora."
*Jorge Silva Paulo. Capitão de mar e guerra (Reserva). Engenheiro Construtor Naval. George Marshall Center PG, Security & International Relations; Universidade de Lisboa - Estudos Europeus; Heriot-Watt University MBA, Public Management, University College London, U. of London MSc, Naval Architecture; Escola Naval Licenciatura, Engenheiro Maquinista Naval. http://proa-ao-mar.blogspot.com