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Escrever sobre uma questão tão espinhosa como é, reconhecidamente, o tema do aborto, numa época tão espectacularmente devotada ao consumismo pouco atilado, não é, hão-de convir, uma tarefa escorreita, contudo, os ventos que correm de terras de "nuestros hermanos" obrigam-me a fazer uma pequena repesca sobre este tema, qualificado por alguns varejadores de platitudes como uma questão "fracturante". Como sabem, há poucos dias atrás, o executivo liderado por Mariano Rajoy aprovou, em cumprimento de uma promessa eleitoral feita aquando das últimas eleições legislativas, a revisão da legislação aprovada por Zapatero no concernente à interrupção voluntária da gravidez. A revisão desta legislação tem um interesse particular devido ao facto de reequilibrar os direitos da mulher com os direitos do nascituro. A diferença face ao que estava preceituado anteriormente não é, note-se, de somenos. Em primeiro lugar, a legislação proposta por Rajoy tem em linha de conta a longa e batalhada jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol, que, muito resumidamente, propugna que o poder estatal proteja, indeclinavelmente, o bem jurídico constituído pela vida do nascituro. Esta obrigação desdobra-se, muito simplesmente, no dever inalienável de denegar o direito ao aborto por banda da mulher, em quase todas as circunstâncias passíveis de tal acto, excepto as previstas na lei. Em segundo lugar, o aborto, tal como sucedia antes do devaneio pseudo-progressista de Zapatero, só será permitido em situações muito circunscritas, nas quais se inserem o perigo para a vida da mulher e a malformação do feto. Como é bom de ver, não é, minimamente, verosímil afiançar que os direitos da mulher foram chamuscados com esta mudança legislativa. O que Rajoy e os seus sequazes fizeram, e muito bem, foi reafirmar a evidência de que o aborto é um acto a que só se deve recorrer em última instância. Mal por mal, que fique aquele que menos atenta contra a sacralidade da vida. Em suma, Rajoy, não obstante a inabilidade política que tem revelado na gestão da crise do seu país, soube, ao menos, corresponder aos anseios do seu eleitorado, devolvendo um módico de normalidade a um debate que, desde há muito, encontrava-se expropriado pelos demónios do progressismo retardado. Cá em Portugal, com um Governo de coligação entre os dois partidos do centro-direita, o Estado continua, inacreditavelmente, a subsidiar o aborto assistido. Mais: Portugal é, em boa verdade, um caso único, pois não há, decerto, à escala planetária país algum que exija taxas moderadoras a respeito de tudo e mais alguma coisa, e que, no tocante ao aborto, permita a sua execução sem qualquer custo para a mulher. Em dois anos de governação, PPD/PSD e CDS/PP foram, absolutamente, incapazes de regulamentar num sentido mais humano e consonante com a vida a lei do aborto. E aqui condeno, sobretudo, o CDS/PP, que, em razão da sua filiação política na democracia cristã, deveria, em face disso, pressionar, em todas as instâncias da governação, a alteração consistente do rumo adoptado há alguns anos atrás, começando, claro está, pela insistência na modificação da regulamentação relativa à lei em questão. A direita dos valores vê-se, fundamentalmente, nisto: na apologia irrestrita dos étimos que verdadeiramente definem o conservadorismo: a vida, a liberdade, a tradição e a comunidade. Rajoy, talvez a contragosto, fê-lo, defendendo, de um modo intransigente, a tradição mais enraizada da direita dos valores, pelo que, em face deste bom exemplo, a direita portuguesa deve, clara e inequivocamente, arrepiar caminho, seguindo, desta feita, os ventos espanhóis, porque, ao contrário do que inculca a legenda, às vezes, de Espanha vêm bons ventos e bons casamentos.
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Roger Scruton, The Meaning of Conservatism:
«More importantly, however, we must remind ourselves that a right becomes political reality only with the power that is able to enforce it. Rights without powers are political fictions. Natural rights could only be enforced by the power of civil jurisdiction, which in turn exists in order to uphold the ‘positive rights’ of a given system of law. The all-important political task is therefore to erect such a legal system, and to guarantee that the state will yield to it any conflict. It is only on the assumption that we can succeed at this task that it makes sense to constrain our politics in obedience to natural law. The essential component of such a conservative legal system is judicial independence. A legal system founded in judicial precedent, operated by judges who are truly independent of all interested parties, will have a natural tendency to gravitate towards the ‘natural rights’ which ordinary people recognize. The true enemy of natural law, I argue, is not the judge, but the politician, and the greatest threat to just dealings between people is the attempt to remake society from above, in conformity with a conception of ‘social justice’.»
é a que Don Boudreaux relembra, da pena do teólogo do século XVI, Richard Hooker:
Laws are not which public approbation has not made them so.