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Duas semanas bastaram para fazer desaparecer para sempre esta bonita casa. De nada servem os protestos e a denúncia destas constantes depredações autorizadas pela Cãmara Municipal de Lisboa. Ainda ontem, recebi do gabinete do vereador responsável, o seguinte e-mail:

 

Exmo. Senhor

 

Encarrega-me o Senhor Vereador Manuel Salgado de acusar a recepção dos E-mails enviados por V. Exa. ao Centro de Atendimento ao Munícipe, datados de 05 e 06-04-09, sobre o assunto supra referido, que mereceram a melhor atenção.

 

Informamos que após a recepção dos E-mails enviados por V. Exa. foi realizada uma vistoria ao local pelo Departamento de Conservação de Edifícios Particulares para verificar as informações reiteradas nos mesmos, tal como a legalidade das obras em curso.

 

Assim, informamos que a 22-12-2005 deu entrada nos serviços municipais um Pedido de Licença de Construção/Alteração – Processo 2298/EDI/2005, para o local indicado, cujo requerente é Espírito Santo Reconversão Urbana - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado S.A..

 

O Processo 2298/EDI/2005 foi Deferido por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado em 10-07-2008, tendo sido emitido o respectivo Alvará de Obras de Construção n.º 12/CE/2009 a 20-02-2009.

 

Foi também Deferido a 10-07-2008 o Processo 115/EDI/2007, respeitante a Emissão de Licença de Demolição, tendo sido emitido o Alvará de Obras de Demolição n.º 21/ED/2009 a 20-02-2009.

 

O Pedido de Ocupação de Via Pública - Processo 424/OTR/2007 foi também Deferido a 10-07-2008.

 

Desta forma, os processos referidos encontram-se devidamente instruídos e licenciados para os devidos efeitos.

 

 

Sem outro assunto de momento,

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

Helena Caria

Gabinete do Vereador Manuel Salgado

 

ao qual respondi desta forma:

 

Exma. Senhora 

Dª Helena Clara
 
Não tenho qualquer dúvida acerca das licenças para a nova construção na Duque de Loulé 35. Longe de mim pensar tal coisa. O que contesto veementemente, é o critério de avaliação que conduz à demolição de edifícios bonitos e que logicamente deviam encontrar-se protegidos pela CML. A CML autorizou a demolição e a construção de um edifício horrendo e é disto mesmo que se trata. Depredação de património que curiosamente, não consta no inventário municipal. Muito conveniente, todos compreendem...
E assim vai o regime,  despedindo-se despreocupadamente da sua própria razão de ser. Infelizmente. 
 
cumpts,
Nuno Castelo-Branco.

publicado às 15:46






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