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Este caso do Arsenal do Alfeite é o lógico prosseguir daquilo que jamais deveria ter sido cogitado. Aos desastres ocorridos logo após o 25-A na Lisnave e Setenave e consequente liquidação do potencial da construção naval no nosso país, fomos reduzidos aos ENVC. Neste momento, as ambições já se voltam para o Alfeite.
Está-se mesmo a ver, imobiliárias à vista. Basta.
Se os civis são incompetentes, gananciosos e profundamente estúpidos, então os militares que assumam mais este desafio. Não só devem aceitar, como deverão impor a sua vontade.
Um belo e histórico exemplar que podia ter sido preservado
Nem vale a pena comentar esta situação, que acontece no mesmo país onde os responsáveis muito falam da importância do mar português, da Zona Económica Exclusiva, da Plataforma Continental, e de salvaguardar os seus recursos. Os factos falam por si.
Mas isto lembrou-me o sucedido, num certo dia de 1925, com o meu tio-avô António, então comandante do Grupo Independente de Aviação de Bombardeamento (a mais importante unidade da aviação do Exército, sobretudo pela importância decisiva que poderia ter em conflitos internos) quando comunicou (não para pedir autorização mas tão simplesmente para informar) ao Comando da Arma de Aeronáutica dando conta, sucintamente, do seguinte:
- Bombardeiros em condições de voar: zero.
- Stock de peças para os reparar: zero.
- Combustível: zero.
- Verba disponível para peças e combustível: zero.
- Stock de munições: suficiente.
- «Mandei toda a gente para casa atendendo ao moral da unidade e para evitar males maiores.»
Ou seja, era melhor que fossem todos para junto das mulherzinhas antes que começassem a ter ideias e a fazer disparates.
"A Zona Marítima do Norte (ZMN) está sem patrulhamento permanente desde julho, e assim ficará até ao final do ano, confirmou à Lusa fonte oficial da Marinha.
Dos dez navios patrulha iniciais da classe Cacine restam apenas três, todos com mais de 40 anos de operação."
Senhor ministro Aguiar Branco, em vez de dizer asneiras, aja em conformidade.
O texto abaixo é uma síntese de um artigo que mandei para publicação nos Anais do Clube Militar Naval, um clube privado de oficiais da Marinha, e onde já publiquei dezenas de artigos. O artigo foi censurado, porque punha em causa a doutrina do “duplo uso” da Marinha. Esta doutrina não respeita a Constituição e a lei, como explico abaixo.
"INTRODUÇÃO
Há 6 anos que me interrogo que problema resolve o conceito de “Marinha de duplo uso”, ou apenas o slogan de “duplo uso”, que tem poucos anos.
No direito e comércio internacionais, “duplo uso” significa aplicar em armas bens e tecnologias declaradas para fins civis. Na “Marinha de duplo uso” é ao contrário: aplicar em fins civis meios concebidos para operações militares, explorando economias.
Os meios militares são usados em tarefas não-militares há séculos. Mas tem balizas práticas e legais. Por exemplo, os submarinos serão muito eficazes a observar e gravar discretamente ilícitos no mar (serão mais baratos e mais rápidos do que aviões telecomandados?), mas não estão preparados para executar os procedimentos legais devidos, nem podem proceder à repressão (fazer cessar o ilícito; obter a prova; levar os infractores à Justiça).
O “duplo uso” não tem expressão na lei e a doutrina que o sustenta colide com a separação que a Constituição e a lei fazem entre segurança interna (a cargo das Polícias) e externa (a cargo das Forças Armadas). Separação que é a norma nos Estados democráticos. E que em nenhum país impede a cooperação de uns e outros. O que se depreende da doutrina do “duplo uso” é que a Marinha, enquanto ramo militar, não quer ver-se na dependência de autoridades civis, ainda que a lei o estabeleça.
SEPARAÇÃO DEVIDA?
A separação entre Polícias e Forças Armadas incide em mais do que espaços de actuação ou domínios de formação: o facto de poderem fazer uso legítimo da força leva a delimitar muito bem as condições desse uso corrente. Isto é, não basta ter capacidades, é necessário ter base legal para as usar, que os polícias usualmente têm e os militares usualmente não têm; sem base legal, os cidadãos visados podem recorrer aos tribunais por violações dos seus direitos e obterem indemnizações e sanções para o Estado que violou os seus direitos, afectando o prestígio do Estado, doméstica e internacionalmente. Não é inédito.
De facto, em nenhuma norma jurídica se confere poder de direcção a militares em cargos na estrutura dos ramos das Forças Armadas sobre Polícias; a estrutura hierárquica da Polícia Marítima em nenhum ponto está subordinada à hierarquia militar; os militares que exercem cargos de comando regional da Polícia Marítima fazem-no nesse âmbito. Mas acumulam com o Comando de Zona Marítima (estrutura militar da Marinha), e quem tem a primazia da competência disciplinar (avaliar e louvar ou punir) é o Comandante Naval (estrutura militar) e não, mesmo que seja mais antigo, o Comandante-Geral da Polícia Marítima (que é também por inerência o Director-Geral da Autoridade Marítima, um serviço inserido na estrutura da Autoridade Marítima Nacional). Acresce que um comandante regional da Polícia Marítima é também chefe de vários comandantes locais da Polícia Marítima, que são, por inerência, capitães dos portos (cargo na estrutura da Autoridade Marítima). E como as pessoas são sensíveis aos incentivos (no sentido que lhes dá a ciência económica, em especial, de evitarem custos e procurarem benefícios) é inevitável que os titulares tendam a dar primazia ao seu chefe na Marinha do que ao seu chefe na Autoridade Marítima (e podem fazê-lo discretamente, sem deixar “rasto de prova”), acabando a acção da Polícia Marítima por ver-se submetida às orientações e linhas de acção da Marinha, desde o Comandante Naval, à revelia dos fins constitucionais. Esta regra está inserida na cultura e é rápida a sua difusão e interiorização. Obviamente, estas conclusões não são claras para quem não conheça estas organizações “ao vivo”; por isso, pode emergir e manter-se com escassíssimo escrutínio.
“DUPLO USO” PARA QUÊ?
Que se visará com o “duplo uso” e o empenho no slogan? Será persuasão interna? Será tentativa de impor, pela prática repetida, algo contra a lei? Não sei.
Para que quererá a Marinha persuadir alguém daquilo que será uma realidade consagrada nas leis do país, e de que ela é apenas executante (embora influencie, e muito, a criação)?
Neste contexto, constatando que há vontade política de separar a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional (serviço e dirigente de topo), admito que a Marinha veja aí uma ameaça. Uma forma decisiva de combater hoje estas “ameaças” é colocar o assunto na agenda mediática e argumentar que se visa a solução mais barata e melhor para o país (todos os grupos de pressão o fazem, mas poucos têm razão). Não me custa admitir que é disto que se trata: iniciar uma linha de acção comunicacional assente no slogan do “duplo uso” para persuadir o público e os políticos de que sairá mais barato a Portugal que a Marinha continue a mandar no Instituto Hidrográfico, na Autoridade Marítima e no Sistema de Busca e Salvamento Marítimo, sistemas não-militares, dependentes do ministro da Defesa.
Outra hipótese será usar o “duplo uso” para não depender da autoridade do CEMGFA. Se este pretende exercer a sua autoridade legal sobre a Marinha, esta afirma a autonomia da Autoridade Marítima Nacional e poderá actuar através dela como ocorreu no Aluvião da Madeira; e quando não está em causa a autoridade do CEMGFA, a Marinha tratará a Autoridade Marítima como um seu serviço.
DUPLA DÚVIDA
A existir, considero esta linha de acção ilegítima. Por duas razões: trata-se de um consumo de recursos pela Marinha (não só verbas orçamentais, mas também tempo do pessoal) para contrariar intenções ou orientações legais, o que belisca a subordinação constitucional das Forças Armadas ao poder político.
Gastar recursos em acções de comunicação, quando ainda está por desenvolver e aplicar doutrina sólida de contabilidade analítica para saber bem e em pormenor como se gastam os impostos pagos pelos contribuintes e que o Governo põe à disposição da Marinha deve merecer reflexão. A contabilidade analítica poderia validar (ou não) o “duplo uso”.
Tudo era mais simples se a Marinha, ultrapassando aquela visão de que uma Marinha só o é se estiver centrada em navios de combate oceânicos, subordinasse as suas orientações à Autoridade Marítima; porque me parece ser isso que o país precisa e deseja mais agora."
*Jorge Silva Paulo. Capitão de mar e guerra (Reserva). Engenheiro Construtor Naval. George Marshall Center PG, Security & International Relations; Universidade de Lisboa - Estudos Europeus; Heriot-Watt University MBA, Public Management, University College London, U. of London MSc, Naval Architecture; Escola Naval Licenciatura, Engenheiro Maquinista Naval. http://proa-ao-mar.blogspot.com