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Os piquetes de greve deveriam ser proibidos (republicado)

por Samuel de Paiva Pires, em 27.06.13

Hoje é um bom dia para relembrar um post que publiquei aquando da última Greve Geral, a propósito da existência de piquetes de greve, que aqui republico na íntegra:

 

 

 (A minha cara se algum piquete de greve se atravessar no meu caminho em qualquer transporte público que eu consiga apanhar amanhã/hoje)

 

Dia de greve pretensamente geral é sempre um bom dia para relembrar os efeitos nefastos do sindicalismo salientados por Oakeshott e Hayek, e é também um dia de greve tão bom como qualquer outro para os portugueses libertarem a tensão acumulada com a crise e aviarem uns quantos piquetes de greve, que são apenas mais um repulsivo anacronismo sem lugar numa sociedade verdadeiramente democrática. Lembro que o o Art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa apenas consagra o direito à greve, não fazendo qualquer menção a piquetes. Já o Art.º 21.º consagra o direito de resistência: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

 

Ou seja, o direito à greve não pressupõe piquetes de greve, e dado que a nossa liberdade acaba onde começa a dos outros, os que o desejem podem fazer greve à vontade, mas a partir do momento em que tentam impedir violentamente os que não querem fazer greve de trabalhar, legitimam moralmente que estes recorram também à violência para reparar a injustiça que lhes tentam impor. Ou não seja o trabalho de cada um uma componente primeira da sua propriedade privada e esfera de liberdade individual, as quais devem ser protegidas pelo estado da interferência de terceiros. Se este não o faz, resta aos próprios fazê-lo. 

 

E aqui ficam duas passagens de Hayek, numa tradução livre minha:

 

«Os presente poderes coercivos dos sindicatos fundamentam-se principalmente no uso de métodos que não seriam tolerados para qualquer outra finalidade e que se opõem à protecção da esfera privada do indivíduo. Em primeiro lugar, os sindicatos dependem – numa extensão muito maior do que é comummente reconhecido – do uso de piquetes como um instrumento de intimidação. Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada.»

 

(…)

 

«O requisito essencial é que a verdadeira liberdade de associação seja assegurada e que a coerção seja tratada como igualmente ilegítima quer seja empregue a favor ou contra a organização, pelo empregador ou pelos funcionários. O princípio de que o fim não justifica os meios e que os objectivos dos sindicatos não justificam a sua isenção das regras gerais do direito deve ser rigorosamente aplicado. Hoje isto significa, em primeiro lugar, que todos os piquetes devem ser proibidos, uma vez que são não só a causa principal e habitual de violência, mas mesmo nas suas formas mais pacíficas são um meio de coerção.»

publicado às 13:25

Ainda a greve não tão geral quanto isso

por Samuel de Paiva Pires, em 25.03.12

Alberto Gonçalves, A greve deles:

 

«O pior da greve geral? Por incrível que pareça, não foi a própria greve, pensada para recuperar a economia e o emprego através da destruição abreviada da economia e do emprego. Durante o PREC, Arménio Carlos, vestígio arqueológico que constitui o novo rosto da Intersindical, combateria as paralisações e apelaria aos dias de trabalho em prol da Nação. Sem uma ditadura que o motive ou sombra de juízo, o sr. Carlos luta pelos propósitos inversos sob argumentos idênticos.

 

E não, o pior da greve geral não foram os "piquetes", embora a respectiva contemplação (pelo televisor, salvo seja) me provoque uma reacção semelhante à dos programas do National Geographic sobre animais bizarros. Como classificar criaturas que não só abdicam do direito ao trabalho em circunstâncias socialmente difíceis e individualmente frágeis, mas vão ao ponto de usar uma opção que tomaram em liberdade para limitar a liberdade dos restantes e, a bem ou a mal, impedi-los de trabalhar? Os integrantes dos "piquetes" de greve não são apenas um insulto ou um assalto explícito aos cidadãos que pretendem cumprir o seu dever e que, graças à intervenção de milícias, não o conseguem: são um insulto e um assalto à democracia.

 

O pior da greve geral também não foi a quadrilha autodesignada 15, 17 ou 23 de Outubro, ainda que, ao invés dos sindicatos que usurpam a representação de uns poucos para tentar prejudicar a maioria, a quadrilha não represente ninguém. O trabalho da CGTP é a política: a política do Não Sei Quantos de Outubro não apresenta qualquer nexo com o trabalho. Na impossibilidade técnica de fazerem greve ao que nunca possuíram ou desejaram, os sócios do Não Sei Quantos de Outubro fazem asneiras. Os dias de protesto são os únicos em que semelhante rapaziada pratica alguma tarefa aparentada com o esforço, se por esforço entendermos o lançamento de pedregulhos e o ataque a propriedade alheia.

 

Por fim, o pior da greve geral nem sequer foram as forças policiais, por muito que consentissem os pequenos e médios crimes dos "piquetes" e do Não Sei Quantos de Outubro e se dedicassem, mediante bastonadas preventivas, a orientar a actividade dos repórteres de serviço.

 

O pior da greve geral foi, sem me permitem a palavra, o povo, o exacto povo que tolera com excessiva paciência as abjecções cometidas em seu nome e contra si. E o melhor da greve geral foi o povo que a transformou num fiasco vergonhoso, isto na vaga hipótese de os perpetradores da coisa estarem familiarizados com a vergonha.»

 

Leitura complementar: Os piquetes de greve deveriam ser proibidosA existência de piquetes de greve é inaceitável numa sociedade livre.

publicado às 15:00

Vai uma interessante discussão na caixa de comentários d'O Insurgente. Entretanto, de salientar que os piquetes de greve se encontram previstos na Lei 65/77 que regula o direito à greve, no Art.º 4.º, cuja redacção é a seguinte:

 

"A Associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes."


Ora, dado que não é assim tão ocasional quanto isso a interferência com a liberdade e direito de trabalhar dos não aderentes, recordam-se de alguma vez terem sido levados à justiça elementos dos piquetes de greve que recorram à violência? Eu não me recordo, o que não quer dizer que não tenha acontecido. Mais, mesmo quanto aos piquetes pacíficos, importa relembrar a passagem de Hayek que salientei no post anterior:
"Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada."

publicado às 13:47

Os piquetes de greve deveriam ser proibidos

por Samuel de Paiva Pires, em 22.03.12

 

 (A minha cara se algum piquete de greve se atravessar no meu caminho em qualquer transporte público que eu consiga apanhar amanhã/hoje)

 

Dia de greve pretensamente geral é sempre um bom dia para relembrar os efeitos nefastos do sindicalismo salientados por Oakeshott e Hayek, e é também um dia de greve tão bom como qualquer outro para os portugueses libertarem a tensão acumulada com a crise e aviarem uns quantos piquetes de greve, que são apenas mais um repulsivo anacronismo sem lugar numa sociedade verdadeiramente democrática. Lembro que o o Art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa apenas consagra o direito à greve, não fazendo qualquer menção a piquetes. Já o Art.º 21.º consagra o direito de resistência: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

 

Ou seja, o direito à greve não pressupõe piquetes de greve, e dado que a nossa liberdade acaba onde começa a dos outros, os que o desejem podem fazer greve à vontade, mas a partir do momento em que tentam impedir violentamente os que não querem fazer greve de trabalhar, legitimam moralmente que estes recorram também à violência para reparar a injustiça que lhes tentam impor. Ou não seja o trabalho de cada um uma componente primeira da sua propriedade privada e esfera de liberdade individual, as quais devem ser protegidas pelo estado da interferência de terceiros. Se este não o faz, resta aos próprios fazê-lo. 

 

E aqui ficam duas passagens de Hayek, numa tradução livre minha:

 

«Os presente poderes coercivos dos sindicatos fundamentam-se principalmente no uso de métodos que não seriam tolerados para qualquer outra finalidade e que se opõem à protecção da esfera privada do indivíduo. Em primeiro lugar, os sindicatos dependem – numa extensão muito maior do que é comummente reconhecido – do uso de piquetes como um instrumento de intimidação. Que mesmo os chamados piquetes "pacíficos" são severamente coercivos e a apologia que destes é feita constitui um privilégio concedido por causa do seu suposto objectivo legítimo é demonstrado pelo facto de que estes podem ser e são usados por pessoas que não são trabalhadores para forçar os outros a formar uma união que eles irão controlar, e que também pode ser utilizada para fins puramente políticos ou para dar expressão à animosidade contra uma pessoa impopular. A aura de legitimidade que lhes é conferida porque os objectivos são muitas vezes aprovados não pode alterar o facto de representarem uma espécie de pressão organizada sobre os indivíduos que numa sociedade livre não deve ser permitida a qualquer agência privada.»

 

(…)

 

«O requisito essencial é que a verdadeira liberdade de associação seja assegurada e que a coerção seja tratada como igualmente ilegítima quer seja empregue a favor ou contra a organização, pelo empregador ou pelos funcionários. O princípio de que o fim não justifica os meios e que os objectivos dos sindicatos não justificam a sua isenção das regras gerais do direito deve ser rigorosamente aplicado. Hoje isto significa, em primeiro lugar, que todos os piquetes devem ser proibidos, uma vez que são não só a causa principal e habitual de violência, mas mesmo nas suas formas mais pacíficas são um meio de coerção.»

publicado às 01:11






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