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Não sei qual o dilema que os portugueses enfrentam. Sempre que vou ao supermercado ou à praça para escolher a hortaliça do meu agrado, levo comigo um artigo artesanal - uma cesta. Qual cêntimo nem meio cêntimo para o saco de plástico. Já sugeri a uma simpática gerente do Pingo Doce, que em vez de venderem aquelas sacolas estampadas com a imagem de genuínas cestas, que contribuíssem para a preservação de alguns postos de trabalho do interior deste país e pusessem à venda estes artigos que roçam o belo folclore lusitano. De norte a sul de Portugal encontramos os artesãos que produzem distintas variantes do modelo básico de cesta. Vejam estas do amigo Toino. Mas existem outras considerações de ordem sociológica. A cesta que eu levo dá ares de campo, de não sofisticação, de provinciano que estacionou o burro trajado de albarda à porta do Pão de Açucar. E isso incomoda os portugueses. A sugestão da terra entranhada debaixo da unha, do analfabetismo, das origens humildes. Podemos chamar a esta distorção Síndrome de Sócrates. A doença obsessiva que obriga a ganhar a maior distância possível da imagem de remediado, de borra-botas. Embora seja uma correlação rebuscada, não deixa de ser verdade. Se a Burberry lançasse uma linha de sacolas "fashion hipermercado" tenho a certeza que seria um sucesso. E no meio desta conversa aqui estou eu na fila da caixa de pagamento e só agora me apercebi. Esqueci-me do raio da carteira. Haviam de ver os olhares que me lançaram - desgraçado, nem sequer cinco cêntimos tem para um saco de plástico.
Foi em 2008. Há 6 anos portanto. Hoje, seis longos anos depois, o PS despertou para algo que há muito devia estar regulado. Escrevemos então na exposição de motivos do Projecto de Lei nº 519/X - Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico, de nossa autoria, entregue na Assembleia da República:
"A problemática da gestão dos resíduos está hoje no centro de muitas opções essenciais de redução da “pegada ecológica” associada ao crescimento das sociedades modernas.
Efectivamente, os resíduos são uma das maiores fontes de poluição e da sua adequada gestão dependem muitos objectivos de saúde pública e qualidade ambiental.
Na União Europeia esta é uma das áreas mais sensíveis e que tem motivado, porventura, o mais completo edifício jurídico dentro do tema ambiente.
A actual política de gestão de resíduos apoia-se no conceito da hierarquia das opções, segundo o qual a produção dos mesmos deverá ser prevenida e, a não ser possível, os resíduos deverão ser reutilizados e reciclados, devendo apenas ser encaminhados para eliminação, em última instância, depois de esgotadas todas as outras possibilidades.
O desiderato da prevenção consegue-se, essencialmente, por via do incremento da redução da produção de resíduos que constitui o primeiro objectivo deste diploma.
Vários têm sido os diplomas específicos no sentido de estimular a chamada política dos 3R´s e, essencialmente, a reciclagem, criando fileiras de gestão de fluxo específicos de resíduos que estimulam o princípio do poluidor-pagador através do pagamento de um ecovalor relativo à colocação de certos produtos no mercado, destinado a implementar as mais adequadas soluções de gestão. Destes diplomas o mais importante será, porventura, a Directiva Embalagens 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, reflectindo os princípios fundamentais de prevenção, reutilização, reciclagem e recuperação de resíduos.
Esta política de prevenção abarca, forçosamente, a gestão dos resíduos dos sacos de plástico, que têm sido introduzidos no mercado e consumidos, muitas vezes, de forma pouco sustentável com ponderosas consequências ambientais.
A difícil reciclagem dos plásticos e a sua durabilidade fazem com que os microfragmentos plásticos se mantenham durante longos anos, contribuindo para a contaminação dos solos e podendo causar danos ao meio ambiente. Além disso, os sacos de plástico são feitos de polietileno obtido a partir de combustíveis fosseis, recurso escasso, que acarreta a emissão de gases poluentes.
Por isso, tal como noutros resíduos de embalagens, a política de gestão de resíduos em vigor prevê a possibilidade de os produtores e os importadores transferirem a sua responsabilidade para uma entidade gestora com a principal finalidade de prevenção e de redução do perigo para a saúde humana e para o ambiente.
No caso português, na sequência da transposição da citada Directiva, foi criada a Sociedade Ponto Verde, entidade gestora de um circuito que assegura a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens não reutilizáveis, denominado sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE).
Os operadores comerciais ficaram, assim, obrigados a pagar à Sociedade Ponto Verde um ecovalor que incide sobre os sacos de plástico, calculado em função da respectiva gramagem.
Contudo, a verdade é que não obstante a criação de um sistema integrado de gestão de resíduos, os sacos de plástico continuam a ser consumidos em grande quantidade. Por outro lado, a circunstância de serem generalizadamente reutilizados como sacos do lixo acaba por resultar na sua integração no fluxo de resíduos indiferenciados cujo tratamento e destino final é, em muitos casos, a eliminação.
Os impactes negativos decorrentes da utilização de sacos plásticos impõem, assim, medidas legislativas que limitem a sua utilização, visando-se não só a redução da quantidade de resíduos, como também da perigosidade dos mesmos.
A implementação de um sistema que prevê a obrigatoriedade de redução da utilização de sacos de plástico a prazo mediante a aplicação de uma sanção efectiva configura a medida mais adequada à redução do seu consumo. Por outro lado, esta solução
configura-se como a mais ajustada à estrutura dos diversos agentes económicos já que, ao impor um objectivo a prazo, lhes reserva, contudo, uma margem de discricionariedade para a implementação das medidas que entendam ser mais convenientes para atingir a redução do consumo de sacos de plástico no seu sector, nomeadamente por via do estímulo à adopção de sacos reutilizáveis.
Assim, a presente iniciativa pretende responder à necessidade de encontrar, com urgência, uma solução equilibrada tendo vista a aplicação de medidas que reduzam a utilização de sacos de plásticos de forma a minimizar os impactos ambientais."
Em Abril de 2014, os tais seis longos anos depois, eis que o Partido Socialista "acordou" para este assunto. Tarde, muito tarde Dr. Seguro, para um partido que pretende ser alternativa. Ainda assim, e apesar de tudo, melhor do que nada. O ambiente agradece.
De acordo com o jornal PÚBLICO "Os sacos de plástico serão banidos das lojas e supermercados italianos a partir de 1 de Janeiro, uma medida pioneira num país que consome um quarto dos cem mil milhões de sacos gastos anualmente na Europa. Cada italiano usa anualmente mais de 330 sacos de plástico, a maioria importados de países asiáticos como a China, Tailândia e Malásia. Este número já valeu à Itália um dos lugares cimeiros na lista europeia dos maiores consumidores de sacos de plástico. De acordo com os ambientalistas, são necessários pelo menos 200 anos até um saco de plástico se decompor.
Mas a partir de 1 de Janeiro, esta dependência passa a ser mais sustentável, com a aposta nos sacos biodegradáveis ou em papel, através de uma campanha de sensibilização promovida pelo Governo e empresas de distribuição. A medida foi confirmada pelo Conselho de Ministros italiano. “Esta é uma grande inovação que marca um passo em frente fundamental na luta contra a poluição e que nos torna mais responsáveis em matéria de reciclagem”, comentou a ministra do Ambiente Stefania Prestigiacomo, citada pela agência AFP. As organizações de defesa do Ambiente, que na verdade esperavam um adiamento da aplicação da proibição, saudaram a decisão governamental. A indústria dos plásticos ainda exerceu pressão junto das autoridades para adiar a entrada em vigor da nova regulamentação. Outros países europeus experimentam soluções para reduzir o uso de sacos de plástico.
A 15 de Dezembro, o Parlamento português aprovou um projecto de lei do PSD que estabelece uma redução de 90 por cento no fornecimento de sacos nos supermercados até 2016, e um outro do PS para aplicar um "sistema de desconto mínimo" no valor de pelo menos cinco cêntimos por cada cinco euros de compras a quem prescinda totalmente dos sacos de plástico fornecidos gratuitamente pela superfície comercial. Foi rejeitado um projecto de resolução do BE para interdição em 2015 do uso de sacos de plástico nas "grandes superfícies comerciais", excluindo os biodegradáveis."
O que a notícia não diz, mas a isso já estamos habituados, é de quem foi a autoria da primeira iniciativa legislativa nesta matéria em Portugal.
Na verdade, orgulho-me de ter sido o autor da primeira iniciativa legislativa tomada a este propósito em Portugal. Na verdade, data de 2 de Maio de 2007, a apresentação do PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 208/X REDUÇÃO DOS IMPACTES CAUSADOS PELOS SACOS DE PLÁSTICO NO AMBIENTE, a qual é consultável aqui.