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Deixando de lado as notórias tentativas de cobertura das falhas recentes do SIRESP, note-se o seguinte:
O contrato assinado entre o MAI e a SIRESP, S. A. – assinado em 2006, era António Costa responsável pela pasta – estabelece que a ocorrência de situações de “força maior” ilibam a empresa de responsabilidades, em caso de falha do sistema.
O contrato refere que serão considerados “casos de força maior os eventos imprevisíveis e irresistíveis, cujos efeitos se produzem independentemente da vontade da operadora ou da sua atuação, ainda que indiretos, que comprovadamente impeçam ou tornem mais oneroso o cumprimento das suas obrigações contratuais”. E enumera: “Atos de guerra ou subversão, hostilidades ou invasão, rebelião, terrorismo ou epidemias, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades” do SIRESP.
Ou seja, muitas (se não todas) as situações anormais em que se esperaria que o sistema de comunicações de emergência garantisse os contactos entre as autoridades que precisam de articular a ação no terreno — uma vez que os utilizadores do SIRESP vão dos bombeiros à Proteção Civil, passando pelos militares, câmaras municipais, serviços de informações, portos, entre outros — estão previstas no contrato como casos em que, falhando o SIRESP, a empresa fica isenta de responsabilidades.